Acórdão 1004192-53.2020.8.26.0132
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos opostos pelo autor contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação em ação de arbitramento de aluguel contra a ré, mantendo a sentença de improcedência. O embargante alega omissão quanto ao pagamento de alimentos ao filho e sua condição de interditando, além de contradição sobre o uso do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto ao argumento de pagamento de alimentos e condição de interditando do embargante, e (ii) se há contradição na fundamentação sobre o uso do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os embargos de declaração visam completar ou aclarar decisão omissa, obscura ou contraditória, não sendo via para revisão de mérito. 4. O acórdão embargado analisou integralmente a matéria, esclarecendo que o imóvel serve de residência à apelada e ao filho, afastando a obrigação reparatória. A condição de interditado do embargante não foi considerada relevante, pois sequer foi mencionada na petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são via para revisão de mérito. 2. Análise integral da matéria afasta alegação de omissão e contradição. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004192-53.2020.8.26.0132; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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