Acórdão 2003316-79.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 22 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão que, indeferindo o processamento do pedido de reconhecimento de união estável, determinou o ajuizamento de ação própria. Inconformismo do único filho e herdeiro da falecida, assistido por seu genitor. Acolhimento. Conforme entendimento do E. STJ, em âmbito de inventário, é possível o reconhecimento de união estável, quando esta restar comprovada por documentos. Hipótese em que há consenso entre o herdeiro e o convivente, tendo aquele declarado expressamente a existência da referida união, juntando fotografias. Pedido de reconhecimento de união estável que deve ser processado e deliberado nos autos do inventário. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003316-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)
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