Acórdão 1013254-95.2024.8.26.0482
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Alegação de ofensas à honra em mensagens divulgadas em grupo de WhatsApp. Pretensão indenizatória e de abstenção. Não acolhimento. Manifestações proferidas em ambiente restrito, entre profissionais da mesma área, no qual a troca de informações sobre a atuação de prestadores de serviços é inerente às relações profissionais. Existência de contexto fático relacionado à prestação de serviços pelo autor. Ausência de abuso no exercício da liberdade de expressão e de configuração de ato ilícito. Dano moral não caracterizado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1013254-95.2024.8.26.0482; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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