Acórdão 2289490-44.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que, para fins de leilão, determinou a atualização monetária dos direitos aquisitivos penhorados do executado, referente a um imóvel objeto de contrato em que as partes figuraram como compradores. Inconformismo da exequente, pugnando pela avaliação do bem, por meio de perícia ou, subsidiariamente, por leiloeiro. Desacolhimento. A alienação judicial se dará sobre os direitos do agravado em relação ao imóvel, e não sobre a propriedade deste, razão pela qual se mostra despicienda a avaliação do bem. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2289490-44.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serra Negra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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