Acórdão · TJSP

Acórdão 0001731-38.2025.8.26.0363

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Competência recursal. Cumprimento de sentença. Ação de indenização lastreada em contrato de seguro de estabelecimento comercial. Matéria da competência preferencial da Subseção III, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 5.°, III.2 e III.4, da Resolução ° 623/2013 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, com a determinação de remessa.  (TJSP;  Apelação Cível 0001731-38.2025.8.26.0363; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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