Acórdão · TJSP

Acórdão 1001178-81.2024.8.26.0177

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO C.C GUARDA. ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. Insurgência da ré restrita à partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Veículo adquirido anteriormente ao casamento, mediante financiamento. Alegação de instrumento de trabalho que não afasta a comunicabilidade das parcelas pagas na constância do matrimônio. Presunção de esforço comum. Partilha limitada às prestações quitadas durante a união. Imóvel financiado e em construção. Possibilidade de partilha dos direitos aquisitivos e dos valores pagos durante o casamento. Quanto aos bens móveis e utensílios domésticos do antigo lar conjugal, não há prova mínima da aquisição na constância do casamento. Ônus da prova da parte que alega. Inviabilidade da partilha. Reforma parcial da sentença. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001178-81.2024.8.26.0177; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu-Guaçu - Vara Única; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

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