Acórdão 2053840-80.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu o pedido de abatimento de valores a título de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel. Inconformismo do exequente, pugnando pelo arbitramento de alugueres. Incognoscibilidade. Diante do recente indeferimento da gratuidade da justiça ao recorrente, determinou-se que este recolhesse o preparo recursal, nos termos do art. 101, § 2º, cumulado com o art. 1.007, 'caput', ambos do CPC, sob pena de deserção. Ocorre que, ao invés de comprovar o recolhimento devido ou recorrer de tal determinação, o agravante protocolizou pedido com viés de reconsideração, o qual, por ser figura inexistente no ordenamento jurídico pátrio, não interrompe ou suspende o fluxo dos prazos processuais. Exaurimento do prazo concedido, ocasionando o fenômeno da preclusão, com a aplicação da pena de deserção. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053840-80.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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