Acórdão 2322404-64.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
AGRAVO INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Impugnação. Rejeição. Inconformismo centrado na desistência parcial da exequente, refletindo na necessidade de fixação de honorários de sucumbência. Incognoscibilidade, em razão da intempestividade. Agravo interposto após o decurso do prazo legal (art. 1.003, § 5º, do CPC), acarretando a preclusão temporal. Somente haverá suspensão ou prorrogação da contagem do prazo recursal quando a indisponibilidade de sistema ocorrer no primeiro ou do último dia do prazo. Exegese do art. 224, § 1º, do CPC. Precedentes do E. STJ. Datas de indisponibilidade mencionadas nas razões recursais que não coincidem com as dos termos inicial e final do prazo recursal. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2322404-64.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
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