Alberto Gosson
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão1118536-07.2024.8.26.010002 de junho de 2026
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SEGURO SAÚDE. Sentença de procedência para substituir os reajustes por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) aplicados às mensalidades do seguro saúde da autora de 2015 a 2024 por índices obtidos por meio do método da extrapolação matemática para o mesmo período e condenar a ré à devolução dos valores pagos a maior. Insurgência de ambas as partes. Abusividade dos reajustes por sinistralidade e por variação dos custos médicos hospitalares (VCMH), ante a carência de justificação atuarial idônea, conforme laudo pericial. Aplicação dos índices da ANS para contratos individuais ou familiares no mesmo período, pois inviabilizada a extrapolação aritmética em razão da carência de base atuarial. Precedentes desta C. Câmara. Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido. (TJSP; Apelação Cível 1118536-07.2024.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1004488-16.2024.8.26.026802 de junho de 2026
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Sentença de procedência para condenar a operadora a custear integralmente o tratamento psiquiátrico do autor em clínica particular para dependência química. Recursos do autor e da ré. Paciente com diagnóstico de esquizofrenia e transtorno mental, com histórico de crises psicóticas decorrentes de abuso de substâncias psicoativas e encaminhamento médico para internação com urgência. Comprovada a solicitação administrativa não atendida pela ré. Operadora não comprovou possuir clínica adequada às particularidades do estado de saúde do beneficiário na rede credenciada. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos (art. 252, RITJSP). Manutenção da fixação dos honorários advocatícios de sucumbência por equidade. Obrigação de fazer de trato contínuo, sem conteúdo financeiro imediatamente aferível. Impossibilidade, ainda, de fixação com base na Tabela Seccional da OAB (art. 85, §8º-A do CPC). Valores recomendados não vinculam o Juiz. Mero parâmetro. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1004488-16.2024.8.26.0268; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão2104872-27.2026.8.26.000002 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. Decisão de deferimento da tutela de urgência requerida para determinar o custeio de exame de biópsia de músculo bíceps braquial esquerdo ou de músculo reto femoral esquerdo, visando investigação do diagnóstico de encefalomiopatia de causa mitocondrial e/ou metabólica, fora da rede credenciada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Insurgência da seguradora ré. Em regra, o atendimento deve dar-se na rede credenciada da operadora ou seguradora, autorizado seu custeio integral fora desta no caso de insuficiência (art. 4º, RN ANS n. 566/2022). Ausência, no caso, de prestadores aptos a dispensar o tratamento adequado à beneficiária. Insuficiência da rede referenciada verificada. Custeio integral fora da rede devido. Urgência presente em razão da necessidade de celeridade no diagnóstico seguro do quadro do autor para seu devido tratamento, sendo que, inclusive, este se encontra hospitalizado em UTI devido aos problemas de saúde que enfrenta. Suficiência do prazo para cumprimento da obrigação. Valor das "astreintes" adequado e proporcional, considerando-se a natureza dos procedimentos, o escopo coativo da multa e a considerável capacidade econômica da ré. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2104872-27.2026.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1003897-07.2024.8.26.070402 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. Sentença de procedência para condenar a operadora do plano de saúde ré ao custeio de tratamento de carcinoma espinocelular metastático com o medicamento 'Keytruda' (pembrolizumabe), ao ressarcimento dos valores despendidos com sua aquisição e à compensação por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00. Insurgência de ambas as partes. Óbito da autora no curso da demanda. Perda superveniente do interesse processual quanto à obrigação de fazer. Subsistência, contudo, do interesse quanto ao exame do dever de cobertura, para fins de aferição do pedido de ressarcimento, bem como do pleito de indenização por danos morais. Embora o rol da ANS seja, em regra, taxativo, são admitidas flexibilizações, conforme entendimento sedimentado pela Segunda Seção do C. STJ (ERESP n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP). Inclusão dos §§12 e 13 ao art. 10 da Lei n. 9.656/1998 pela Lei n. 14.454/2022. Adição, ainda, de requisitos para a admissibilidade excepcional apesar da ausência de expressa previsão no rol da ANS ante a fixação de teses pelo E. STF no julgamento da ADI 7.265. Insuficiência da prova dos autos para aferir seu cumprimento, considerando a ausência de parecer do NATJUS acerca do caso concreto. Conversão do julgamento em diligência para consulta ao NATJUS acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos no julgamento da ADI 7.265 no caso vertente. (TJSP; Apelação Cível 1003897-07.2024.8.26.0704; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1008092-77.2025.8.26.003229 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de compensação por danos morais. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a operadora ao pagamento de compensação, em razão de falha na prestação de serviços médicos. Apelações de ambas as partes. A requerida sustenta inexistência de erro médico, de nexo causal e de dano moral, além de excessividade do valor fixado. O autor pleiteia a majoração da compensação. Descabimento. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do hospital. Incontroverso histórico clínico do paciente com alergia a anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs), devidamente informado aos profissionais de saúde. Prescrição de cetoprofeno, fármaco da mesma classe medicamentosa, em afronta às contraindicações conhecidas, caracterizando conduta médica negligente e imprudente. Falha adicional da equipe de enfermagem, consubstanciada na demora em acionar o médico após o início da reação alérgica. Nexo causal configurado. Dano moral caracterizado no caso concreto. Reação alérgica grave, com sofrimento físico, abalo psicológico e constrangimento, afastada a hipótese de mero dissabor. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 que se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso, inexistindo motivos para redução ou majoração. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com majoração dos honorários recursais. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1008092-77.2025.8.26.0032; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão2147267-68.2025.8.26.000029 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora, mantendo tutela de urgência para custeio de tratamento multidisciplinar pelo Método de Integração Global (MIG) a menor portador de Transtorno do Espectro Autista. Insurgência da operadora. Alegação de omissão e contradição quanto à aplicação do julgamento da ADI nº 7.265, revogação da Súmula nº 102 do TJSP e ausência de comprovação científica da eficácia do método indicado. Pretensão de efeitos infringentes e prequestionamento. Descabimento. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Matéria devidamente apreciada no acórdão embargado, que analisou os requisitos da tutela de urgência e a cobertura do tratamento à luz da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada. Julgamento da ADI nº 7.265 cujo acórdão sequer havia sido publicado à época do julgamento do agravo de instrumento, inexistindo omissão. Revogação da Súmula nº 102 do TJSP que não interfere no resultado do decisum, por ter sido utilizada apenas como reforço argumentativo. Embargos que traduzem mero inconformismo com o resultado do julgamento. Pretensão de rediscussão do mérito. Intuito de prequestionamento. Adoção do prequestionamento implícito. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2147267-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão2066259-35.2026.8.26.000029 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada de deferimento do levantamento de valores constritos. Operadora de saúde não cumpre com a decisão judicial. Constrição de valores para satisfazer a decisão judicial e efetivar a ordem de fornecimento de tratamento pelo resultado prático equivalente a partir da constrição e levantamento dos valores. Ato judicial escudado pelo poder geral de cautela (art. 139, IV, CPC). Possibilidade. Medidas necessárias à satisfação da obrigação. Art. 536 do CPC. Satisfação que pode se dar pela obtenção de resultado prático equivalente. Providência que decorre da resistência da operadora em cumprir com a ordem judicial que lhe foi determinada. Recurso desprovido, prejudicado o agravo interno. (TJSP; Agravo Interno Cível 2066259-35.2026.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1008443-67.2024.8.26.036129 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Acórdão embargado manteve a condenação da parte ré ao restabelecimento do contrato referente ao plano de saúde em favor do beneficiário portador de TEA. Inexistência de omissão. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Adoção do prequestionamento implícito. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008443-67.2024.8.26.0361; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1041358-48.2025.8.26.000229 de maio de 2026
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Ação declaratória de nulidade contratual ajuizada pela operadora para ser desobrigada ao custeio de tratamentos relativos às doenças preexistentes da beneficiária, declarando-se o desfazimento do contrato. Negativa de cobertura sob alegação de omissão do diagnóstico preexistente quando do preenchimento da declaração de saúde no ato da contratação do plano. Inexistência de exame médico admissional ou prova inequívoca de má-fé da beneficiária. Consumidora sem conhecimento técnico para interpretar exames médicos complexos, além de inexistência de diagnóstico formal à época da contratação. Aplicação das Súmulas nº 609 do STJ e nº 105 do TJSP. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1041358-48.2025.8.26.0002; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1015851-88.2025.8.26.000129 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SEGURO SAÚDE. Sentença de parcial procedência para resilir o contrato de seguro saúde a partir de 29/04/2025 e declarar a inexigibilidade do valor de R$ 3.406,31 referente à fatura vencida em junho de 2025. Insurgência da autora. Seguro saúde contratado na modalidade de pré-pagamento, com vencimento da mensalidade no primeiro dia do mês. Ausência de impugnação específica quanto ao regime de pré-pagamento adotado, reconhecido pela própria seguradora. Pagamento realizado em 01/04/2025 que corresponde à contraprestação pelos serviços do mês de abril, inclusive até a data da resilição contratual em 29/04/2025. Inexigibilidade da mensalidade subsequente, referente ao período posterior ao cancelamento. Necessária reforma da sentença para declarar também inexigível a mensalidade vencida em maio de 2025. Sucumbência integral da ré, com condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC). Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1015851-88.2025.8.26.0001; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1109901-40.2024.8.26.000229 de maio de 2026
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Sentença de procedência para determinar o custeio integral de atendimento em hospital fora da rede credenciada, em razão de viagem prolongada, para manutenção de tratamento contínuo já em curso. Insurgência da operadora de saúde ré. Em regra, o atendimento deve dar-se na rede credenciada da operadora ou seguradora, autorizado seu custeio integral fora desta no caso de insuficiência (art. 4º, RN ANS n. 566/2022). Ausência, no caso, de prestadores próximos e aptos a dispensar o tratamento adequado à beneficiária. Insuficiência da rede referenciada verificada. Custeio integral fora da rede devido. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1109901-40.2024.8.26.0002; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1086160-31.2025.8.26.010029 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Sentença de procedência para determinar o custeio do tratamento de urticária crônica espontânea (UCE) com o medicamento Xolair (omalizumabe). Insurgência da operadora do plano de saúde ré. Embora o rol da ANS seja, em regra, taxativo, são admitidas flexibilizações, conforme entendimento sedimentado pela Segunda Seção do C. STJ (ERESP n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP). Inclusão dos §§12 e 13 ao art. 10 da Lei n. 9.656/1998 pela Lei n. 14.454/2022. Adição, ainda, de requisitos para a admissibilidade excepcional apesar da ausência de expressa previsão no rol da ANS ante a fixação de teses pelo E. STF no julgamento da ADI 7.265. Insuficiência da prova dos autos para aferir seu cumprimento, considerando a ausência de parecer do NATJUS acerca do caso concreto. Conversão do julgamento em diligência para consulta ao NATJUS acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos no julgamento da ADI 7.265 no caso vertente. (TJSP; Apelação Cível 1086160-31.2025.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1016903-06.2023.8.26.032029 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. Sentença de improcedência. Insurgência do beneficiário autor. Responsabilidade do fornecedor que, embora objetiva, demanda a comprovação de defeito (fato ou vício) do produto ou do serviço. Laudo pericial devidamente elaborado, concluindo pela regularidade da técnica empregada, com riscos inerentes e pela impossibilidade de aferir-se eventual falha na prestação do serviço ante a ausência de demonstração, por parte da autora, de que a punção venosa que causou o dano ocorreu em estabelecimento da ré. Responsabilidade civil afastada. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1016903-06.2023.8.26.0320; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1006179-15.2023.8.26.000529 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. Sentença de improcedência. Insurgência da beneficiária autora. Prova pericial realizada por dentista especializado em implantodontia e prótese dentária. Perito que deve ser especialista no objeto da perícia (art. 465, 'caput', CPC), no caso, em cirurgia bucomaxilofacial. Devida a substituição da perita por médico especializado em cirurgia plástica (art. 468, I, CPC). Preclusão não verificada. Recurso provido, anulada a sentença para elaboração de nova prova pericial. (TJSP; Apelação Cível 1006179-15.2023.8.26.0005; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1085465-48.2023.8.26.010029 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SEGURO SAÚDE. Sentença de procedência para limitar os reajustes por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) aplicados às mensalidades do seguro saúde da autora desde 2014 aos índices autorizados pela ANS para contratos individuais e familiares no mesmo período e condenar a ré à devolução dos valores pagos a maior. Insurgência da operadora do plano de saúde ré. Legitimidade passiva da seguradora ré, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço (art. 7º, CDC). Prescrição da pretensão de decretação da nulidade das cláusulas de reajustes não verificada. Cuidando-se de relação de trato sucessivo, pode o contratante requerer a revisão de cláusulas do contrato a qualquer tempo enquanto este estiver vigente (Tema Repetitivo n. 610, STJ). Abusividade dos reajustes por sinistralidade e por variação dos custos médicos hospitalares (VCMH), ante a carência de justificação atuarial idônea, conforme laudo pericial. Aplicação dos índices da ANS para contratos individuais ou familiares no mesmo período. Precedentes desta C. Câmara. Restituição dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal sobre a pretensão, fundada no enriquecimento sem causa (art. 206, §3º, IV, CC). Valor da causa aferível, correspondente à soma da obrigação de pagar, respeitada a prescrição trienal, e da obrigação de fazer, cujo proveito econômico é aferível por estimativa, correspondendo a doze vezes a diferença entre as mensalidades devidas e as efetivamente cobradas pelas rés (art. 292, §2º, do CPC). Incidência de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024. Recurso parcialmente provido, apenas para corrigir o valor da causa e aplicar a Taxa SELIC aos juros de mora. (TJSP; Apelação Cível 1085465-48.2023.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1001531-26.2025.8.26.065029 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. Sentença de parcial procedência para determinar o custeio do procedimento de estapedotomia por meio de laser, indeferido o pedido de compensação por danos morais. Insurgência da seguradora. Embora o rol da ANS seja, em regra, taxativo, são admitidas flexibilizações, conforme entendimento sedimentado pela Segunda Seção do C. STJ (ERESP n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP). Inclusão dos §§12 e 13 ao art. 10 da Lei n. 9.656/1998 pela Lei n. 14.454/2022. Adição, ainda, de requisitos para a admissibilidade excepcional apesar da ausência de expressa previsão no rol da ANS ante a fixação de teses pelo E. STF no julgamento da ADI 7.265. Insuficiência da prova dos autos para aferir seu cumprimento, considerando a ausência de parecer do NATJUS acerca do caso concreto. Conversão do julgamento em diligência para consulta ao NATJUS acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos no julgamento da ADI 7.265 no caso vertente. (TJSP; Apelação Cível 1001531-26.2025.8.26.0650; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão2389067-29.2024.8.26.000009 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, voltado à remoção de conteúdo supostamente ofensivo divulgado em redes sociais e em reportagem veiculada no programa televisivo "Balanço Geral". Insurgência dos autores, sucessores da demandante falecida no curso do processo. Não acolhimento. Conteúdo impugnado que se limita a retratar a versão dos fatos apresentada pela ré e a repercussão pública do desentendimento entre as partes, inexistindo, neste momento, elementos suficientes para reconhecer o caráter ofensivo das manifestações Necessária a ampliação do contraditório. Ausência, ainda, de probabilidade do direito quanto aos pedidos de remoção de conteúdos veiculados em canal do YouTube e perfil de rede social cujos responsáveis não integram o polo passivo da demanda. Pedido genérico de remoção de conteúdo da rede social da requerida, sem indicação clara e específica do material apontado como infringente, em desacordo com o art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet. Manutenção da decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2389067-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2396586-21.2025.8.26.000009 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO POSTERIOR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento por deserção, em razão da ausência de recolhimento do preparo recursal e de pedido de gratuidade da justiça no momento da interposição, não atendida a determinação de recolhimento em dobro. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de gratuidade da justiça formulado após a interposição do recurso afasta a deserção já configurada e autoriza a concessão de novo prazo para recolhimento do preparo na forma simples. III. Razões de decidir. 3. O pedido de gratuidade da justiça apresentado posteriormente à interposição do recurso produz efeitos apenas ex nunc, não retroagindo para alcançar a exigência do preparo. 4. O descumprimento da determinação de recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, impõe o reconhecimento da deserção, sendo incabível a concessão de novo prazo. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2396586-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002971-58.2023.8.26.054309 de maio de 2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. A autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais contra os réus, buscando a restituição de R$ 34.000,00 pagos a título de sinal em razão de compra e venda de imóvel. A sentença condenou os réus solidariamente à restituição do valor, com atualização e juros, e ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A questão em discussão consiste em (i) verificar a alegada ilegitimidade passiva do apelante e (ii) o afastamento de sua condenação solidária à restituição dos valores pagos pela autora. O apelante é proprietário do imóvel e autorizou o corréu a intermediar sua venda, reconhecendo a relação jurídica estabelecida com a autora. A responsabilidade solidária do proprietário do imóvel não é afastada pela atuação do intermediador. A escolha do intermediador e o risco do empreendimento não podem ser transferidos à parte consumidora. Recurso desprovido, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais. Legislação Citada: Lei nº 14.905/2024, art. 85, § 2º, do CPC, art. 85, §§ 2º e 11. (TJSP; Apelação Cível 1002971-58.2023.8.26.0543; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1005696-75.2025.8.26.011409 de maio de 2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. A autora, beneficiária de plano de saúde administrado pela ré, apresentou quadro clínico grave com complicação pós-operatória em prótese mamária, necessitando de intervenção cirúrgica urgente. A ré condicionou a autorização do procedimento a uma auditoria com prazo de até 21 dias úteis, incompatível com a urgência, configurando obstáculo indevido ao tratamento. A prova documental confirmou a urgência do procedimento e a negativa de autorização pela operadora, tornando a recusa abusiva. A jurisprudência reconhece que a recusa indevida de cobertura em situações de urgência, como no presente caso, configura dano moral in re ipsa. Sentença mantida. Recurso desprovido, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais. (TJSP; Apelação Cível 1005696-75.2025.8.26.0114; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1005676-93.2023.8.26.055409 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL DE MENOR COM TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer ajuizada por menor, representado por sua genitora, visando ao custeio de tratamento multiprofissional, sob o fundamento de ausência de diagnóstico conclusivo de transtorno do espectro autista, com condenação ao pagamento das verbas de sucumbência. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se a prova pericial produzida é suficiente para afastar a obrigação de cobertura do tratamento prescrito, diante da ausência de diagnóstico conclusivo. III. Razões de decidir. 3. A prova técnica não apresenta conclusão diagnóstica segura e não foi elaborada por profissional com especialização específica na área de neuropediatria ou psiquiatria infantil. 4. A natureza da controvérsia e a insuficiência da prova recomendam a reabertura da instrução para complementação probatória. IV. Dispositivo e tese. 5. Sentença anulada de ofício para realização de nova perícia médica especializada nas áreas de neuropediatria ou psiquiatria infantil, restando prejudicada a análise das demais questões recursais. (TJSP; Apelação Cível 1005676-93.2023.8.26.0554; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1009282-91.2023.8.26.011409 de maio de 2026
APELAÇÃO. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Requerente diagnosticada com autismo. Indicação de tratamento com terapia ocupacional e psicoterapia pelo método de Análise do Comportamento Aplicada ("Applied Behavior Analysis", ou ABA). Operadora que não nega a cobertura, mas designa quadro clínico referenciado distante da residência da autora (aproximadamente 26km). Tratamento médico contínuo que exige idas e vindas frequentes à clínica credenciada, que deve ser ofertada em um raio de 10km de onde reside o paciente. Jurisprudência deste E. TJSP. Parecer da D. Procuradoria de Justiça em simetria. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1009282-91.2023.8.26.0114; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001242-34.2024.8.26.000209 de maio de 2026
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO. Sentença de procedência. Inconformismo da operadora/ré. Autor padece de quadro neurológico grave e progressivo, com diagnóstico de mielopatia cervical compressiva, evoluindo com importantes déficits motores e sensitivos, tendo sido submetido a internação para realização de exames diversos, e, ao final, procedimento cirúrgico. Medida essencial à preservação da saúde do paciente realizada em hospital credenciado. Aplicabilidade do CDC, mesmo que aos contratos anteriores à Lei 9.656/98 e não adaptados. Súmula 608, C. STJ. Reembolso devido. Inexistência de critérios contratuais claros sobre os índices utilizados para calcular o reembolso devido, violando o dever de informação e a boa-fé objetiva que se impõe às relações contratuais. Dever de reembolso integral. Precedentes desta C. Câmara e desta E. Corte em casos similares. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001242-34.2024.8.26.0002; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1023864-42.2020.8.26.055409 de maio de 2026
APELAÇÃO. SOBREPARTILHA. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré. Ausência de lastro probatório mínimo a amparar a tese recursal. Inexistência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Sobrepartilha de valores desviados de conta conjunta do casal antes do divórcio. Comprovação documental. Direito à meação reconhecido. Afastamento das sanções de sonegação pleiteadas. Ausência de dolo dos herdeiros. Parecer da D. Procuradoria de Justiça em simetria. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1023864-42.2020.8.26.0554; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1003302-08.2023.8.26.058605 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Via inadequada para discussão acerca da prescrição da pretensão que ensejou o ajuizamento da ação de cobrança. Precedente desta C. Câmara. Insuficiência da prova dos autos para demonstrar que o imóvel é utilizado como residência familiar. Condição de bem de família legal (Lei n. 8.009/1990) não demonstrada. Ausência de indícios de instituição de bem de família convencional ou voluntário (art. 1.711 a 1.722, CC). Possibilidade de penhora. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003302-08.2023.8.26.0586; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2065481-65.2026.8.26.000005 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. Trata de agravo de instrumento que indeferiu de pedido de concessão à gratuidade da justiça que foi indeferido. A questão discutida versa sobre a possibilidade do espólio ter direito ao benefício. Acervo hereditário possui bens imóveis, móveis e aplicações financeiras determináveis. Ausência de liquidez imediata. Mera existência de bens futuros não reflete pronta disponibilidade econômica, possibilitando a concessão da benesse. Recurso provido. Jurisprudência citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2196771-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025. TJSP; Agravo de Instrumento 2016467-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Antônio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2026; Data de Registro: 20/02/2026 (TJSP; Agravo de Instrumento 2065481-65.2026.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2227423-43.2025.8.26.000005 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Recurso contra a decisão que determinou a exclusão de bens controversos das declarações e indeferiu o pedido de apresentação da declaração do imposto de renda de um dos herdeiros. Alegação de preclusão afastada: decisão anterior não apreciou impugnação dos demais herdeiros, tampouco determinou a exclusão dos bens indicados para colação. Inventário envolve extenso acervo patrimonial, parte dele registrado em nome de pessoas jurídicas ligadas a herdeiros, e pendência de controvérsias oriundas de ação de nulidade previamente ajuizada. Divergências quanto aos bens colacionáveis exigem dilação probatória incompatível com o rito do inventário, devendo ser discutidas em ação própria. Pedido de exibição de declaração de imposto de renda e investigação patrimonial de herdeiro igualmente insuscetível de análise no inventário, por demandar contraditório ampliado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227423-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2265949-79.2025.8.26.000002 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CONDOMÍNIO HEREDITÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão que deferiu tutela provisória para autorizar o cercamento da área que os autores pretendem usucapir e para vedar a utilização de portão de acesso por terceiros, inclusive demais herdeiros e coproprietários, até o julgamento final da ação. Insurgência dos réus. Acolhimento. Embora a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça admita, em hipóteses excepcionais, a usucapião extraordinária por herdeiro em face dos demais, a aferição do preenchimento dos requisitos do art. 1.238 do Código Civil demanda instrução probatória aprofundada. Caso concreto em que, em sede de cognição sumária, não se evidencia a probabilidade do direito alegado, especialmente diante de indícios de utilização da área por outros herdeiros. Medida que importa significativa alteração do estado fático, ao autorizar o cercamento da área e restringir o uso de acesso tradicional por coproprietários, configurando risco de dano inverso e recomendando cautela. Inobservância dos requisitos do art. 300 do CPC. Decisão reformada. Revogação da tutela de urgência. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2265949-79.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2402641-85.2025.8.26.000028 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE QUESTÕES RELACIONADAS À IMPUGNAÇÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEL, ISENÇÕES DE MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADAS PELO FISCO. INVENTÁRIO JUDICIAL PROCESSADO SOB O RITO DO ARROLAMENTO COMUM. APLICAÇÃO DO ARTIGO 622 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2336638-22.2023.8.26.0000, Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 29/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2290783-83.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2266626-80.2023.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2402641-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2352174-05.2025.8.26.000028 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" (ITCMD). Pretensão de recolhimento do tributo sem incidência de juros e multa. cabimento parcial. Inventário judicial. exigibilidade do ITCMD condicionada à homologação judicial do cálculo. Inteligência da Súmula nº 114 do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do artigo 17, caput e § 1º, da Lei do estado de São Paulo nº 10.705/2000. Configuração de justo motivo para o atraso no recolhimento. Processamento dos cálculos e correspondente homologação a serem realizados no próprio Juízo do inventário. Juros e multa afastados. Correção monetária mantida, por não se confundir com encargos moratórios. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Legislação: citada: Lei Estadual nº 10.705/2000, Art. 17, caput e § 1º; Código de Processo Civil, Art. 654; Súmula nº 114, STF. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2033157-56.2025.8.26.0000, Rel. Antonio Carlos Santoro Filho, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 01.04.2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2285097-13.2024.8.26.0000, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 25.02.2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2246515-75.2023.8.26.0000, Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 29.11.2023; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2062041-95.2025.8.26.0000, Rel. Alvaro Passos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 18.06.2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2253223-44.2023.8.26.0000, Rel. José Carlos Ferreira Alves, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 23.04.2024. (TJSP; Agravo de Instrumento 2352174-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001102-97.2022.8.26.034828 de abril de 2026
DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO. ARROLAMENTO COMUM. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apelação interposta contra sentença que homologou a partilha dos bens deixados por João José Papai, em arrolamento comum, afastando a exigência de comprovação de quitação de tributos, nos termos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, com posterior ciência à Fazenda Pública. Insurgência da herdeira inventariante visando à reforma da partilha, sob alegação de afronta à vontade do testador, com redimensionamento dos quinhões hereditários da companheira supérstite e da filha. Superveniência do falecimento da apelante no curso do recurso, com deferimento da sucessão processual e indeferimento do pedido de assistência judiciária aos sucessores. Ausência de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido na mesma decisão que indeferira o pedido de assistência judiciária, apesar de regularmente intimados. Configuração da deserção. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Prejudicada a análise de pedidos incidentais formulados por terceiros e de pretensão de retificação da partilha, diante do não conhecimento da apelação. Recurso não conhecido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 659, § 2º; 662 e ss.; 664; 932, III. Código Civil, arts. 1.206; 1.225; 1.227. Lei nº 6.015/1973, art. 172. (TJSP; Apelação Cível 1001102-97.2022.8.26.0348; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2022008-29.2026.8.26.000028 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou a gratuidade de justiça anteriormente concedida, permitindo o prosseguimento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 85.355,14, em razão de alteração na capacidade econômica da agravante. A questão em discussão consiste em verificar se houve alteração na condição econômica da agravante que justifique a revogação do benefício da gratuidade de justiça. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica pode ser afastada diante de elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, conforme o § 2º do art. 99 do CPC. Documentos nos autos indicam que a agravante recebeu patrimônio imobiliário significativo e possui rendimentos incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos, o que justifica a revogação do benefício. Recurso desprovido. Jurisprudência Citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2282144-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2026; Data de Registro: 06/02/2026 (TJSP; Agravo de Instrumento 2022008-29.2026.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002584-44.2025.8.26.022911 de abril de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu ação de extinção de condomínio por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica e não recolhimento das custas iniciais, apesar de intimações para regularização. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o aproveitamento da gratuidade da justiça concedida em processo anterior e se a documentação apresentada é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica da parte autora. III. Razões de decidir. 3. O benefício da gratuidade da justiça concedido em processo anterior não se estende a demandas posteriores, impondo-se a formulação de novo pedido e a comprovação da situação econômico-financeira atual. 4. A documentação apresentada não foi suficiente para comprovação da hipossuficiência, e a parte deixou de atender às determinações judiciais para apresentação de documentos complementares. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso desprovido. Mantida a sentença de extinção sem resolução do mérito. (TJSP; Apelação Cível 1002584-44.2025.8.26.0229; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
- TJSP · Acórdão1003034-48.2023.8.26.058711 de abril de 2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECONVENÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Apelação interposta por Luciana Sousa Nikolakis contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais movida por Dimitrios Nikolakis, condenando a requerida ao pagamento de R$ 300.000,00, corrigidos monetariamente, acrescidos de juros moratórios e julgou improcedente a reconvenção, reconhecida a sucumbência recíproca. A apelante sustenta que os valores transferidos pelo autor constituíram doação por mera liberalidade, em contexto de relacionamento afetivo mantido após o divórcio, inexistindo prova de destinação dos recursos para aquisição de imóvel em favor do apelado. Insiste, ainda, no reconhecimento de dano moral em razão de supostas mensagens ofensivas e perseguição praticadas pelo autor. Conjunto probatório demonstra que os depósitos bancários totalizaram valor compatível com o preço do imóvel adquirido, havendo elementos documentais e conversas que indicam a aquisição do bem "a mando e ordens do autor", descaracterizando a alegada liberalidade. Ausência de escritura pública afasta a validade da doação, nos termos do art. 541 do Código Civil. Recusa da requerida em transferir o bem ou entregar a posse que configura enriquecimento sem causa. Reconvenção corretamente rejeitada, ausente demonstração de lesão extrapatrimonial indenizável. Sentença mantida. Recurso desprovido. Legislação Citada: Código Civil, arts. 219, 398, 541 e 884; Código de Processo Civil, arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único. (TJSP; Apelação Cível 1003034-48.2023.8.26.0587; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
- TJSP · Acórdão1007549-76.2024.8.26.026907 de abril de 2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Ação de usucapião extraordinária ajuizada por coproprietária que afirmou exercer posse exclusiva sobre o imóvel desde 1978. Sentença indeferiu a inicial, nos termos do art. 330, III, do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, I, do CPC, ante a ausência de exposição clara dos fatos essenciais à causa de pedir. A apelante não descreveu na inicial informações fundamentais: sua condição de coproprietária que tencionava usucapir parcela do bem, a origem dominial do bem, a inexistência de partilha anterior com o marido e a ausência de divisão decorrente do divórcio. Observa-se resistência injustificada às determinações do juízo para complementação dos documentos essenciais. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Legislação citada: Código Civil, art. 1.338. Código de Processo Civil, arts. 330, III; 485, I. (TJSP; Apelação Cível 1007549-76.2024.8.26.0269; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)
- TJSP · Acórdão1000651-30.2024.8.26.069507 de abril de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO EM TERRENO ALHEIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. Caso em exame. 1. Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por acessão decorrente de construção de residência realizada por conviventes em terreno pertencente ao sogro, reconhecendo o direito da autora à indenização em metade dos valores comprovados. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se incide o prazo prescricional trienal ou decenal na pretensão de indenização por acessão fundada no art. 1.255 do Código Civil; e (ii) saber se o conjunto documental apresentado é suficiente para fixação direta do quantum indenizatório ou se se impõe apuração em liquidação de sentença diante das inconsistências apontadas. III. Razões de decidir. 3. O prazo prescricional aplicável à indenização por acessão é o decenal previsto no art. 205 do Código Civil, por se tratar de hipótese não abarcada pelo rol específico do art. 206 do mesmo diploma legal. Aplicação da teoria da actio nata, com início da contagem após o término da convivência. 4. O acervo probatório demonstra a existência de acessão realizada por ambas as partes, sendo devido o ressarcimento para evitar enriquecimento sem causa. Contudo, as inconsistências apontadas quanto à documentação apresentada impedem a confirmação do valor fixado na sentença, impondo a remessa à liquidação para apuração precisa, observados cuja vinculação à obra seja comprovada, excluindo-se os incontroversos, ininteligíveis ou em duplicidade. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1000651-30.2024.8.26.0695; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)
- TJSP · Acórdão2040195-85.2026.8.26.000031 de março de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. Decisão que declarou a nulidade da citação da ré Sol Nascente por meio de sócio não administrador e determinou sua realização na pessoa de sua sócia Clarice. Insurgência da ré. Cotas sociais da empresa ré partilhadas igualmente entre os ex-cônjuges, Domingos e Clarice, em ação de divórcio, embora nada se tenha deliberado, naquela oportunidade, acerca da administração da sociedade. Partilha anotada apenas como observação na ficha cadastral, sem constar da alteração contratual mais recente, anterior à sentença de divórcio. Situação fática que indica a existência de dois sócios com igual participação. Administração, contudo, atribuída exclusivamente à sócia Clarice no contrato social. Ingresso posterior do sócio Domingos que não implica assunção automática da administração (art. 1.060, p. único, CC). Disciplina específica das sociedades limitadas que não permite a aplicação subsidiária do art. 1.013 do CC, atinente às sociedades simples (art. 1.053, CC). Invalidade da citação da sociedade na pessoa de sócio não administrador (art. 248, §2º, do CPC. Necessidade de que se dê na pessoa da sócia administradora. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040195-85.2026.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
- TJSP · Acórdão1008652-10.2021.8.26.004831 de março de 2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECONHECIMENTO DA POSSE QUALIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ação de usucapião extraordinária proposta por ARI JOSÉ LIVAI em face do ESPÓLIO DE YVONNE CURY e herdeiros, visando ao reconhecimento de domínio sobre imóvel rural de 7,4182 hectares localizado em Atibaia. Sentença de parcial procedência, reconhecendo o domínio do autor e determinando o registro. Insurgência do Espólio, sob alegação de inexistência de posse qualificada, abandono, ausência de 'animus domini' e precariedade da ocupação, apoiando-se em laudo pericial que concluiu pela falta de moradia habitual e ausência de benfeitorias. Tese recursal afastada. Prova oral harmônica e convergente indica que o autor reside no imóvel há mais de 15 anos, ainda que em condições precárias, utilizando as edificações existentes como moradia e exercendo posse contínua, pacífica e sem oposição, circunstância corroborada pelo fato de a proprietária ter deixado de exercer posse direta desde 2004, com mero pagamento de ITR pelos sucessores. Reconhecimento da inatividade dominial dos proprietários e anuência expressa dos confrontantes. Laudo pericial que, embora aponte deterioração e ausência de melhorias, não afasta a ocupação duradoura e habitual confirmada pelos depoimentos. Elementos suficientes para caracterização da posse 'ad usucapionem' ('animus domini', continuidade e ausência de oposição). Ausência de comprovação suficiente para corroborar a condição de fâmulo da posse por parte do autor que estaria ocupando o imóvel em favor do proprietário do Hotel Recanto da Paz, próximo ao imóvel e no qual trabalha. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.238 e seguintes; Código de Processo Civil, arts. 85, § 11; 487, I; 1.025; Lei 6.015/1973, art. 167, I, 28. (TJSP; Apelação Cível 1008652-10.2021.8.26.0048; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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