Acórdão 1002584-44.2025.8.26.0229
- Julgamento:
- 11 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu ação de extinção de condomínio por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica e não recolhimento das custas iniciais, apesar de intimações para regularização. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o aproveitamento da gratuidade da justiça concedida em processo anterior e se a documentação apresentada é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica da parte autora. III. Razões de decidir. 3. O benefício da gratuidade da justiça concedido em processo anterior não se estende a demandas posteriores, impondo-se a formulação de novo pedido e a comprovação da situação econômico-financeira atual. 4. A documentação apresentada não foi suficiente para comprovação da hipossuficiência, e a parte deixou de atender às determinações judiciais para apresentação de documentos complementares. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso desprovido. Mantida a sentença de extinção sem resolução do mérito. (TJSP; Apelação Cível 1002584-44.2025.8.26.0229; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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