Acórdão 1001242-34.2024.8.26.0002
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO. Sentença de procedência. Inconformismo da operadora/ré. Autor padece de quadro neurológico grave e progressivo, com diagnóstico de mielopatia cervical compressiva, evoluindo com importantes déficits motores e sensitivos, tendo sido submetido a internação para realização de exames diversos, e, ao final, procedimento cirúrgico. Medida essencial à preservação da saúde do paciente realizada em hospital credenciado. Aplicabilidade do CDC, mesmo que aos contratos anteriores à Lei 9.656/98 e não adaptados. Súmula 608, C. STJ. Reembolso devido. Inexistência de critérios contratuais claros sobre os índices utilizados para calcular o reembolso devido, violando o dever de informação e a boa-fé objetiva que se impõe às relações contratuais. Dever de reembolso integral. Precedentes desta C. Câmara e desta E. Corte em casos similares. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001242-34.2024.8.26.0002; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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