Acórdão · TJSP

Acórdão 2040195-85.2026.8.26.0000

Julgamento:
31 de março de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alberto Gosson
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. Decisão que declarou a nulidade da citação da ré Sol Nascente por meio de sócio não administrador e determinou sua realização na pessoa de sua sócia Clarice. Insurgência da ré. Cotas sociais da empresa ré partilhadas igualmente entre os ex-cônjuges, Domingos e Clarice, em ação de divórcio, embora nada se tenha deliberado, naquela oportunidade, acerca da administração da sociedade. Partilha anotada apenas como observação na ficha cadastral, sem constar da alteração contratual mais recente, anterior à sentença de divórcio. Situação fática que indica a existência de dois sócios com igual participação. Administração, contudo, atribuída exclusivamente à sócia Clarice no contrato social. Ingresso posterior do sócio Domingos que não implica assunção automática da administração (art. 1.060, p. único, CC). Disciplina específica das sociedades limitadas que não permite a aplicação subsidiária do art. 1.013 do CC, atinente às sociedades simples (art. 1.053, CC). Invalidade da citação da sociedade na pessoa de sócio não administrador (art. 248, §2º, do CPC. Necessidade de que se dê na pessoa da sócia administradora. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2040195-85.2026.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.