Acórdão 1005696-75.2025.8.26.0114
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. A autora, beneficiária de plano de saúde administrado pela ré, apresentou quadro clínico grave com complicação pós-operatória em prótese mamária, necessitando de intervenção cirúrgica urgente. A ré condicionou a autorização do procedimento a uma auditoria com prazo de até 21 dias úteis, incompatível com a urgência, configurando obstáculo indevido ao tratamento. A prova documental confirmou a urgência do procedimento e a negativa de autorização pela operadora, tornando a recusa abusiva. A jurisprudência reconhece que a recusa indevida de cobertura em situações de urgência, como no presente caso, configura dano moral in re ipsa. Sentença mantida. Recurso desprovido, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais. (TJSP; Apelação Cível 1005696-75.2025.8.26.0114; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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