Acórdão 2147267-68.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora, mantendo tutela de urgência para custeio de tratamento multidisciplinar pelo Método de Integração Global (MIG) a menor portador de Transtorno do Espectro Autista. Insurgência da operadora. Alegação de omissão e contradição quanto à aplicação do julgamento da ADI nº 7.265, revogação da Súmula nº 102 do TJSP e ausência de comprovação científica da eficácia do método indicado. Pretensão de efeitos infringentes e prequestionamento. Descabimento. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Matéria devidamente apreciada no acórdão embargado, que analisou os requisitos da tutela de urgência e a cobertura do tratamento à luz da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada. Julgamento da ADI nº 7.265 cujo acórdão sequer havia sido publicado à época do julgamento do agravo de instrumento, inexistindo omissão. Revogação da Súmula nº 102 do TJSP que não interfere no resultado do decisum, por ter sido utilizada apenas como reforço argumentativo. Embargos que traduzem mero inconformismo com o resultado do julgamento. Pretensão de rediscussão do mérito. Intuito de prequestionamento. Adoção do prequestionamento implícito. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2147267-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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