Acórdão 2402641-85.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE QUESTÕES RELACIONADAS À IMPUGNAÇÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEL, ISENÇÕES DE MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADAS PELO FISCO. INVENTÁRIO JUDICIAL PROCESSADO SOB O RITO DO ARROLAMENTO COMUM. APLICAÇÃO DO ARTIGO 622 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2336638-22.2023.8.26.0000, Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 29/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2290783-83.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2266626-80.2023.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2402641-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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