Acórdão 1003302-08.2023.8.26.0586
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Via inadequada para discussão acerca da prescrição da pretensão que ensejou o ajuizamento da ação de cobrança. Precedente desta C. Câmara. Insuficiência da prova dos autos para demonstrar que o imóvel é utilizado como residência familiar. Condição de bem de família legal (Lei n. 8.009/1990) não demonstrada. Ausência de indícios de instituição de bem de família convencional ou voluntário (art. 1.711 a 1.722, CC). Possibilidade de penhora. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003302-08.2023.8.26.0586; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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