Acórdão · TJSP

Acórdão 1003302-08.2023.8.26.0586

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alberto Gosson
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Via inadequada para discussão acerca da prescrição da pretensão que ensejou o ajuizamento da ação de cobrança. Precedente desta C. Câmara. Insuficiência da prova dos autos para demonstrar que o imóvel é utilizado como residência familiar. Condição de bem de família legal (Lei n. 8.009/1990) não demonstrada. Ausência de indícios de instituição de bem de família convencional ou voluntário (art. 1.711 a 1.722, CC). Possibilidade de penhora. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1003302-08.2023.8.26.0586; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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