Acórdão 1008092-77.2025.8.26.0032
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de compensação por danos morais. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a operadora ao pagamento de compensação, em razão de falha na prestação de serviços médicos. Apelações de ambas as partes. A requerida sustenta inexistência de erro médico, de nexo causal e de dano moral, além de excessividade do valor fixado. O autor pleiteia a majoração da compensação. Descabimento. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do hospital. Incontroverso histórico clínico do paciente com alergia a anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs), devidamente informado aos profissionais de saúde. Prescrição de cetoprofeno, fármaco da mesma classe medicamentosa, em afronta às contraindicações conhecidas, caracterizando conduta médica negligente e imprudente. Falha adicional da equipe de enfermagem, consubstanciada na demora em acionar o médico após o início da reação alérgica. Nexo causal configurado. Dano moral caracterizado no caso concreto. Reação alérgica grave, com sofrimento físico, abalo psicológico e constrangimento, afastada a hipótese de mero dissabor. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 que se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso, inexistindo motivos para redução ou majoração. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com majoração dos honorários recursais. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1008092-77.2025.8.26.0032; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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