Acórdão 1016903-06.2023.8.26.0320
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. Sentença de improcedência. Insurgência do beneficiário autor. Responsabilidade do fornecedor que, embora objetiva, demanda a comprovação de defeito (fato ou vício) do produto ou do serviço. Laudo pericial devidamente elaborado, concluindo pela regularidade da técnica empregada, com riscos inerentes e pela impossibilidade de aferir-se eventual falha na prestação do serviço ante a ausência de demonstração, por parte da autora, de que a punção venosa que causou o dano ocorreu em estabelecimento da ré. Responsabilidade civil afastada. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1016903-06.2023.8.26.0320; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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