Acórdão 2227423-43.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Recurso contra a decisão que determinou a exclusão de bens controversos das declarações e indeferiu o pedido de apresentação da declaração do imposto de renda de um dos herdeiros. Alegação de preclusão afastada: decisão anterior não apreciou impugnação dos demais herdeiros, tampouco determinou a exclusão dos bens indicados para colação. Inventário envolve extenso acervo patrimonial, parte dele registrado em nome de pessoas jurídicas ligadas a herdeiros, e pendência de controvérsias oriundas de ação de nulidade previamente ajuizada. Divergências quanto aos bens colacionáveis exigem dilação probatória incompatível com o rito do inventário, devendo ser discutidas em ação própria. Pedido de exibição de declaração de imposto de renda e investigação patrimonial de herdeiro igualmente insuscetível de análise no inventário, por demandar contraditório ampliado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227423-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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