Acórdão · TJSP

Acórdão 1001531-26.2025.8.26.0650

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alberto Gosson
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. Sentença de parcial procedência para determinar o custeio do procedimento de estapedotomia por meio de laser, indeferido o pedido de compensação por danos morais. Insurgência da seguradora. Embora o rol da ANS seja, em regra, taxativo, são admitidas flexibilizações, conforme entendimento sedimentado pela Segunda Seção do C. STJ (ERESP n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP). Inclusão dos §§12 e 13 ao art. 10 da Lei n. 9.656/1998 pela Lei n. 14.454/2022. Adição, ainda, de requisitos para a admissibilidade excepcional apesar da ausência de expressa previsão no rol da ANS ante a fixação de teses pelo E. STF no julgamento da ADI 7.265. Insuficiência da prova dos autos para aferir seu cumprimento, considerando a ausência de parecer do NATJUS acerca do caso concreto. Conversão do julgamento em diligência para consulta ao NATJUS acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos no julgamento da ADI 7.265 no caso vertente. (TJSP;  Apelação Cível 1001531-26.2025.8.26.0650; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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