Paulo Alcides
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão2038645-55.2026.8.26.000009 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). Penhora de percentual de faturamento da executada/agravante, oriundo de receitas privadas. Possibilidade da constrição, nos termos do artigo 835, inciso X, do CPC, resguardadas as verbas públicas recebidas pela devedora. Razoável a redução da penhora para 5% do faturamento mensal líquido. Conjugação dos princípios do processamento da execução no interesse do credor e da menor onerosidade à parte executada. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038645-55.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1093076-81.2025.8.26.010009 de junho de 2026
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Justiça gratuita indeferida. Extinção do processo sem julgamento do mérito, diante do acolhimento do pedido de desistência da ação, com a condenação do autor e seu patrono, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma dos Enunciados 13 e 15 do Comunicado CG n. 424/2026. Inconformismo do requerente. Devida a despesa de cancelamento da distribuição, equivalente a 5 UFESPs, nos termos do artigo 2º, inciso XIV, da Lei n. 11.608/2023 e dos Provimentos n. 2.684/2003 2.739/2024 do Conselho Superior da Magistratura. Reconhecida a constitucionalidade da Lei n. 11.608/2003. Sentença mantida, com observação. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 1093076-81.2025.8.26.0100; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2103354-02.2026.8.26.000009 de junho de 2026
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Processo suspenso em razão da afetação do Tema 1.264 pelo E. STJ. Inconformismo do autor, sob o argumento de que a matéria tratada neste feito distinta daquela discutida no recurso afetado (inexistência do débito por ausência de relação contratual). Não acolhimento. Pedido passará pela análise da prescrição, questão de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Débito prescrito, contraído há mais de cinco anos. Suspensão mantida, nos termos dos artigos 313, IV, 982, I, e 1.037, II, todos do CPC/2015. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2103354-02.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1003028-76.2025.8.26.000309 de junho de 2026
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Tema 1.047 do STF. Inaplicabilidade ao caso concreto (Distinguishing). Além da ausência de comprovação de causa externa, o regime jurídico foi definido na sentença sem impugnação da ré. No mérito, procedência parcial. Inconformismo do autor. Aplicação da Convenção de Varsóvia/Montreal se restringe aos danos materiais, conforme repetitivo. Apelada não comprovou ter prestado auxílio material suficiente, com fornecimento de hospedagem para pernoite, embora o voo tenha atrasado e os passageiros chegado ao destino quase 14 horas depois. Danos morais. Aplicação do CDC. Falha na prestação de serviço. Dano in re ipsa. Majorado o valor fixado para R$ 10.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003028-76.2025.8.26.0003; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1038833-48.2021.8.26.022409 de junho de 2026
COBRANÇA. Ação proposta pela instituição financeira, que pretende o ressarcimento de valor pago, decorrente da condenação judicial que reconheceu a prática de fraudes bancárias. Irresignação da ré. Não acolhimento. Cerceamento de defesa não caracterizado. Suficiência dos documentos apresentados. Autor demonstrou que parte da quantia desviada da conta de sua correntista foi destinada à ré. Requerente comprovou os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC. Requerida, por sua vez, não apresentou o extrato de sua conta bancária do período da efetivação da transferência, a fim de corroborar a tese de não recebimento do valor. Acertada a condenação da demandada à restituição do montante, nos exatos termos determinados pelo MM. Juízo 'a quo'. Improcedência dos pleitos reconvencionais. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1038833-48.2021.8.26.0224; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1021540-65.2025.8.26.040509 de junho de 2026
DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Ordenada a juntada de procuração com firma reconhecida. Providência não atendida. Determinação do MM. Juízo em consonância com as recomendações previstas nos Enunciados 4 e 5 da Corregedoria Geral de Justiça deste Eg. Tribunal, e com o entendimento firmado pelo Eg. STJ por ocasião do julgamento de recursos repetitivos – Tema 684. Sentença terminativa mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1021540-65.2025.8.26.0405; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1002285-74.2025.8.26.035609 de junho de 2026
REVISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Empréstimo pessoal não consignado. Parcial procedência. Inconformismo da autora. Danos morais não caracterizados. Cobrança abusiva, por si só, não implica em ofensa a direito de personalidade da consumidora. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002285-74.2025.8.26.0356; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirandópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2052109-49.2026.8.26.000009 de junho de 2026
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Não reconhecido o litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal, com deslocamento da competência para a Justiça Federal. Pedido fundamentado no atraso da entrega da obra, não atingindo a esfera jurídica do agente financeiro. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052109-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2052264-52.2026.8.26.000009 de junho de 2026
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação acolhida para reconhecer o excesso de execução, sendo desnecessária a realização de perícia contábil. Condenação líquida e certa. Inadmissível a discussão de descontos que não foram objeto do litígio. Observância dos limites da sentença transitada em julgado. Valores devidos, acrescidos dos consectários legais, são passíveis de apuração mediante simples cálculo aritmético, a ser elaborado pelas partes. Inteligência do artigo 509, § 2º, do CPC/2015. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052264-52.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1025721-77.2023.8.26.030909 de junho de 2026
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Improcedência. Inconformismo do autor. Acolhimento parcial. Golpe da falsa central. Requerente induzido em erro por estelionatários que se passaram por prepostos de um dos réus. Autor, pensando estar bloqueando a conta, transferiu a totalidade dos valores depositados em sua aplicação financeira. Fraude de engenharia social. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva da instituição financeira mantenedora da conta do autor. Fortuito interno. Falha na prestação do serviço caracterizada, diante da ausência de mecanismo eficaz de segurança para validação de operação manifestamente atípica e fora do perfil do correntista. Dever de devolução dos valores subtraídos da conta bancária. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$10.000,00, conforme os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Ausente responsabilidade da instituição financeira na qual foi aberta a conta destinatária da transferência. O fato de ser o administrador da conta corrente utilizada pelos golpistas não a torna capaz de evitar a concretização da fraude. Ação julgada parcialmente em relação ao banco no qual o autor é correntista e improcedente quanto ao outro réu. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1025721-77.2023.8.26.0309; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1008034-83.2023.8.26.027809 de junho de 2026
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. PEDIDO DE REAJUSTE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. Improcedência. Inconformismo do autor. Juros remuneratórios significativamente maiores do que os praticados pelo mercado financeiro em operações da mesma espécie no período. Abusividade configurada. Redução para as taxas médias divulgadas pelo Banco Central à época da negociação. Repetição dos valores pagos a mais pela consumidora se dará de forma simples. Inaplicável ao caso a devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, em razão da modulação dos efeitos do repetitivo no julgamento do EAREsp 676.608 pelo E. STJ. Contrato encerrado antes de 30.03.2021. Dano moral inexistente. Cobrança abusiva, por si só, não implica em ofensa a direito de personalidade do consumidor. Indenização descabida. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008034-83.2023.8.26.0278; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2072964-49.2026.8.26.000009 de junho de 2026
INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Indeferido o pedido de desbloqueio de ativos financeiros. Pretensão de impenhorabilidade, sob o argumento de que os valores se destinam ao pagamento de salários, impostos e outras despesas da empresa não se sustenta, porquanto o artigo 833, inciso IV, do CPC somente se aplica às pessoas físicas. Afastada a pretensão de designação de audiência de conciliação, porquanto os litigantes têm liberdade de se comporem extra autos. Agravante integra a cadeia de consumo, a teor dos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo solidária a sua responsabilidade. Inteligência dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, parágrafo 1º, do CDC. Recorrente responde conjuntamente pela obrigação, inexistindo um devedor principal e outro subsidiário. Não obstante os princípios da preservação da empresa e da menor onerosidade ao executado, a execução se processa no interesse do credor, sendo certo que até o momento a recorrente não pagou a dívida nem ofereceu bens à penhora. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072964-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1001582-89.2024.8.26.054709 de junho de 2026
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Improcedência. Inconformismo da autora. Cartão de crédito com reserva de margem consignada. Alegação de descumprimento do dever de informação. Determinação da E. Corte Superior para suspensão nacional dos processos que discutem a matéria (Tema Repetitivo nº 1.414). Necessidade de sobrestamento até julgamento definitivo do repetitivo. PROCESSO SUSPENSO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO ACERVO VIRTUAL. (TJSP; Apelação Cível 1001582-89.2024.8.26.0547; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1040368-34.2024.8.26.050609 de junho de 2026
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Improcedência. Inconformismo da autora. Cartão de crédito com reserva de margem consignada. Alegação de descumprimento do dever de informação. Determinação da E. Corte Superior para suspensão nacional dos processos que discutem a matéria (Temas Repetitivos nºs. 1.328 e 1.414). Necessidade de sobrestamento até julgamento definitivo do repetitivo. PROCESSO SUSPENSO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO ACERVO VIRTUAL. (TJSP; Apelação Cível 1040368-34.2024.8.26.0506; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1002153-78.2025.8.26.027109 de junho de 2026
DECLARATÓRIA C.C. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Improcedência. Inconformismo do autor. Cartão de crédito com reserva de margem consignada. Alegação de descumprimento do dever de informação. Determinação da E. Corte Superior para suspensão nacional dos processos que discutem a matéria (Temas Repetitivos nºs. 1.328 e 1.414). Necessidade de sobrestamento até julgamento definitivo do repetitivo. PROCESSO SUSPENSO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO ACERVO VIRTUAL. (TJSP; Apelação Cível 1002153-78.2025.8.26.0271; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1003017-11.2025.8.26.030609 de junho de 2026
DECLARATÓRIA C.C. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Improcedência. Inconformismo do autor. Cartão de crédito com reserva de margem consignada. Alegação de nulidade do ajuste por descumprimento do dever de informação. Determinação da E. Corte Superior para suspensão nacional dos processos que discutem a matéria (Temas Repetitivos nºs. 1.328 e 1.414). Necessidade de sobrestamento até julgamento definitivo do repetitivo. PROCESSO SUSPENSO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO ACERVO VIRTUAL. (TJSP; Apelação Cível 1003017-11.2025.8.26.0306; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1130678-77.2023.8.26.010009 de junho de 2026
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Inconformismo em relação à distribuição dos ônus sucumbenciais. Acolhimento. Procedência dos pedidos formulados pelo autor. Réu deve arcar integralmente com as custas judiciais, despesas processuais e honorários, os quais são mantidos em 10% sobre o valor atualizado da causa. Quantias recomendadas pela entidade profissional não vinculam o juiz. Precedentes. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1130678-77.2023.8.26.0100; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1000247-78.2024.8.26.017709 de junho de 2026
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Parcial procedência. Inconformismo dos réus. Contratação de um empréstimos consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. Ineficaz agregar a concessão de efeito suspensivo ao recurso em julgamento. - Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. - Mérito. Prova pericial preclusa. Requeridos deixaram de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da requerente, ônus que lhes incumbia. Inteligência do artigo 373, II, do CPC/2015. Falha na prestação dos serviços. Nulidade dos contratos. Restituição simples, como decidido em primeiro grau e ante a ausência de recurso da demandante. Correção monetária e juros de mora a contar dos desembolsos. Compensação com eventual crédito em conta corrente da autora, devidamente atualizado. Dano moral configurado. Verba indenizatória deve ser proporcional à gravidade da conduta lesiva e a suas consequências. Adequada, no caso, a indenização no valor de R$ 3.000,00, quantia inferior à adotada por esta Câmara em situações similares. Correção monetária a partir do arbitramento (sentença) e acrescida de juros de mora desde o evento danoso. Inteligência das Súmulas n. 43, 54 e 362 do E. STJ. Impugnação à justiça gratuita formulado em sede de apelo de um dos réus. Ausência de prova inequívoca suficiente para revogar o benefício concedido, ônus que competia ao demandado. Inteligência dos artigos 100, c.c. 373, II, do CPC/2015. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1000247-78.2024.8.26.0177; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu-Guaçu - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1059500-66.2021.8.26.057609 de junho de 2026
ANULATÓRIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Empréstimo consignado. Procedência. Inconformismo do réu. Perícia grafotécnica concluiu ser falsa a assinatura atribuída ao requerente. Fraude perpetrada por terceiros, que se utilizaram dos dados pessoais do autor. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação dos serviços, sendo risco inerente à atividade bancária a contratação de empréstimo por fraudador. Nulidade do contrato. Restituição simples dos valores cobrado antes de 30.03.2021 e em dobro quanto aos posteriores a tal data. Aplicável o artigo 42, parágrafo único, do CDC e em razão da modulação dos efeitos do julgamento do EAREsp 676.608, sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelo E. STJ. Correção monetária e juros de mora a contar do desembolso. Dano moral 'in re ipsa'. Razoável a importância de R$ 7.000,00, arbitrada pelo Juízo 'a quo', quantia inferior à adotada por esta Câmara. Atualização monetária a partir do arbitramento e juros de mora a contar do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Inteligência das Súmulas n. 43, 45 e 362 do E. STJ. Aplicação dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024. Matéria relativa à correção monetária e aos juros é de ordem pública, podendo ser alterada de ofício, sem implicar em 'reformatio in pejus'. Compensação de valores. Falta de interesse recursal nessa parte. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO, NA PARTE QUE DELE SE CONHECE. (TJSP; Apelação Cível 1059500-66.2021.8.26.0576; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Granada - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1006317-71.2025.8.26.066409 de junho de 2026
REVISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Empréstimo pessoal não consignado. Parcial procedência. Inconformismo das partes. - Preliminares rejeitadas. Cerceamento de defesa. Prova literal se apresenta suficiente para o convencimento do juízo. Desnecessária a dilação probatória. Inteligência do artigo 355, I, do CPC/2015. Inépcia da inicial. Pedido certo, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pleito. Cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC. - Mérito. Juros remuneratórios significativamente maiores do que os praticados pelo mercado financeiro no período, em operações da mesma espécie. Abusividade configurada. Redução para as taxas médias divulgadas pelo Banco Central no mês da contratação. Repetição do indébito na forma simples, autorizada a compensação. Danos morais não caracterizados. Cobrança abusiva, por si só, não implica em ofensa a direito de personalidade do consumidor. Sentença mantida RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1006317-71.2025.8.26.0664; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2064136-64.2026.8.26.000009 de junho de 2026
DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Imposição de multa de R$ 1.000,00 ao terceiro interessado, por não ter juntado aos autos os documentos determinados. Pedido de dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para cumprimento da ordem judicial não analisado pelo d. Juízo 'a quo'. Imposição que somente deve ocorrer após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, conforme entendimento consolidado pelo E. STJ (Tema 1000). Fixação precipitada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2064136-64.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2060213-30.2026.8.26.000002 de junho de 2026
Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Decisão saneadora que rejeitou matéria preliminar (falta de interesse de agir). Agravo de instrumento interposto pelas rés. Pronunciamento judicial impugnado não se subsume a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1015 do CPC, cujo rol é de taxatividade mitigada (Tema n° 988 do Eg. STJ). Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2060213-30.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2300680-04.2025.8.26.000013 de maio de 2026
AÇÃO DE COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD. Inconformismo. Acolhimento. Possibilidade de realização da medida, apesar de a executada ser pessoa jurídica. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2300680-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1508582-64.2017.8.26.047113 de maio de 2026
Ação de execução fiscal. Sentença de extinção, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Apelo interposto pelo exequente. Desacolhimento. Execução iniciada em 2017 sem que o Município tenha logrado encontrar bens em nome do executado. Transcurso do prazo quinquenal, após a suspensão prevista no artigo 40 da LEF. Buscas ineficazes ao patrimônio do devedor. Perda da pretensão de cobrar o débito caracterizada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1508582-64.2017.8.26.0471; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Porto Feliz - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão2088678-49.2026.8.26.000013 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Indeferido o desbloqueio de ativos financeiros existentes na conta bancária do cônjuge da executada. Embora o marido não figure no polo passivo e a dívida seja anterior ao casamento, o patrimônio adquirido pelo casal na constância do matrimônio e eventual dinheiro em suas contas bancárias se comunica, respondendo pela dívida de ambos. Recorrente não demonstrou que a importância bloqueada já existia antes da celebração do casamento. De rigor observar, como decidido anteriormente, que deverá ser respeitado o limite correspondente à metade dos valores encontrados. Decisão mantida, com observação. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088678-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão2364512-11.2025.8.26.000013 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão não se ressente de omissão. Via inadequada para atendimento de insatisfação ou prequestionar a matéria, quando ausentes os vícios previstos no artigo 1022 do Estatuto Processual. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2364512-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão2041262-85.2026.8.26.000013 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. Indeferida pesquisa via CRC-JUD. Inconformismo. Não acolhimento. Intervenção judicial se justifica apenas quando há barreira instransponível para obtenção dos dados. Informações públicas podem ser obtidas sem ingerência do Poder Judiciário. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2041262-85.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1502666-97.2022.8.26.007513 de maio de 2026
EXECUÇÃO FISCAL. Extinção, por falta de interesse de agir. Apelo do Município. Desacolhimento. Execução de baixo valor e há cinco anos sem citação da executada. Incidência da tese vinculante firmada pelo C. STF (Tema n° 1184) e da Resolução nº 547/2024 do CNJ. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1502666-97.2022.8.26.0075; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Bertioga - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão2084702-34.2026.8.26.000005 de maio de 2026
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Levantamento da penhora sobre veículo de propriedade da devedora. Inconformismo do exequente. Não acolhimento Possibilidade aplicação excepcional do art. 833, V, do CPC aos bens da pessoa jurídica. Comprovação de que o caminhão constrito é o único veículo da empresa e é indispensável ao exercício de sua atividade-fim de distribuição de alimentos. Penhora que inviabiliza a continuidade da atividade empresarial e contraria os princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084702-34.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2050229-22.2026.8.26.000005 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Ordem de constrição de percentual da aposentadoria da executada. Inconformismo. Acolhimento. Verba impenhorável, exceto para pagamento de alimentos ou em caso de quantia superior a 50 salários-mínimos. Aplicabilidade do artigo 833, IV, e §2º, do CPC. Precedentes da Câmara sobre a matéria. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050229-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2386320-72.2025.8.26.000005 de maio de 2026
Ação de divórcio litigioso. Decisão indeferiu a gratuidade judicial à autora. Inconformismo. Desacolhimento. Agravante é sócia de empresa que teve movimentação bancária relevante nos últimos anos. Além disso, contratou advogado particular. Presunção de hipossuficiência infirmada. Benesse corretamente indeferida, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2386320-72.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1012106-94.2025.8.26.010023 de abril de 2026
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Transporte aéreo. Extravios temporário e definitivo de bagagens. Parcial procedência. Inconformismo da ré limitado a sua condenação em pagar ao autor indenização por danos morais. Não acolhimento. Evidenciada a falha na prestação dos serviços pela companhia aérea que entregou com atraso de cinco dias a mala despachada pelo passageiro no voo de ida para a Itália e a perdeu definitivamente no retorno ao Brasil. Danos morais caracterizados. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor. É evidente que o extravio definitivo da bagagem supera o mero aborrecimento cotidiano. Indenização fixada com razoabilidade em R$8.000,00 não comporta redução. Precedentes desta Câmara. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1012106-94.2025.8.26.0100; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
- TJSP · Acórdão2305687-74.2025.8.26.000015 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão não se ressente de omissão. Via inadequada para atendimento de insatisfação, quando ausentes os vícios previstos no artigo 1022 do Estatuto Processual. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2305687-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
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