Acórdão 1508582-64.2017.8.26.0471
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
- Relator(a):
- Paulo Alcides
Íntegra da ementa.
Ação de execução fiscal. Sentença de extinção, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Apelo interposto pelo exequente. Desacolhimento. Execução iniciada em 2017 sem que o Município tenha logrado encontrar bens em nome do executado. Transcurso do prazo quinquenal, após a suspensão prevista no artigo 40 da LEF. Buscas ineficazes ao patrimônio do devedor. Perda da pretensão de cobrar o débito caracterizada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1508582-64.2017.8.26.0471; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Porto Feliz - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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