Acórdão · TJSP

Acórdão 2088678-49.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alcides
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Indeferido o desbloqueio de ativos financeiros existentes na conta bancária do cônjuge da executada. Embora o marido não figure no polo passivo e a dívida seja anterior ao casamento, o patrimônio adquirido pelo casal na constância do matrimônio e eventual dinheiro em suas contas bancárias se comunica, respondendo pela dívida de ambos. Recorrente não demonstrou que a importância bloqueada já existia antes da celebração do casamento. De rigor observar, como decidido anteriormente, que deverá ser respeitado o limite correspondente à metade dos valores encontrados. Decisão mantida, com observação. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2088678-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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