Acórdão · TJSP

Acórdão 1130678-77.2023.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alcides
Ementa

Íntegra da ementa.

OBRIGAÇÃO DE FAZER. Inconformismo em relação à distribuição dos ônus sucumbenciais. Acolhimento. Procedência dos pedidos formulados pelo autor. Réu deve arcar integralmente com as custas judiciais, despesas processuais e honorários, os quais são mantidos em 10% sobre o valor atualizado da causa. Quantias recomendadas pela entidade profissional não vinculam o juiz. Precedentes. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1130678-77.2023.8.26.0100; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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