Acórdão · TJSP
Acórdão 2364512-11.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alcides
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão não se ressente de omissão. Via inadequada para atendimento de insatisfação ou prequestionar a matéria, quando ausentes os vícios previstos no artigo 1022 do Estatuto Processual. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2364512-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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