Acórdão · TJSP

Acórdão 1021540-65.2025.8.26.0405

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alcides
Ementa

Íntegra da ementa.

DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Ordenada a juntada de procuração com firma reconhecida. Providência não atendida. Determinação do MM. Juízo em consonância com as recomendações previstas nos Enunciados 4 e 5 da Corregedoria Geral de Justiça deste Eg. Tribunal, e com o entendimento firmado pelo Eg. STJ por ocasião do julgamento de recursos repetitivos – Tema 684. Sentença terminativa mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1021540-65.2025.8.26.0405; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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