Acórdão · TJSP

Acórdão 2052109-49.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alcides
Ementa

Íntegra da ementa.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Não reconhecido o litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal, com deslocamento da competência para a Justiça Federal. Pedido fundamentado no atraso da entrega da obra, não atingindo a esfera jurídica do agente financeiro. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2052109-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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