Acórdão · TJSP

Acórdão 2050229-22.2026.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alcides
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Ordem de constrição de percentual da aposentadoria da executada. Inconformismo. Acolhimento. Verba impenhorável, exceto para pagamento de alimentos ou em caso de quantia superior a 50 salários-mínimos. Aplicabilidade do artigo 833, IV, e §2º, do CPC. Precedentes da Câmara sobre a matéria. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2050229-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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