Acórdão 2052264-52.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alcides
Íntegra da ementa.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação acolhida para reconhecer o excesso de execução, sendo desnecessária a realização de perícia contábil. Condenação líquida e certa. Inadmissível a discussão de descontos que não foram objeto do litígio. Observância dos limites da sentença transitada em julgado. Valores devidos, acrescidos dos consectários legais, são passíveis de apuração mediante simples cálculo aritmético, a ser elaborado pelas partes. Inteligência do artigo 509, § 2º, do CPC/2015. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052264-52.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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