Maurício Pessoa
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão0059897-76.2025.8.26.010002 de junho de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em exame Cumprimento provisório de sentença movido por Vivara Participações S.A em face de Vizara Comércio de Bijuterias Ltda. Sentença extinguiu o cumprimento provisório de sentença e determinou o cancelamento da distribuição. Inconformismo da exequente. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em verificar a possibilidade de cumprimento provisório de multa cominatória (astreintes) fixada em tutela de urgência, independentemente de sentença confirmatória, à luz do artigo 537 § 3º do CPC. III. Razões de decidir A sentença recorrida partiu de premissa equivocada ao aplicar o entendimento do Tema 743 do STJ, consolidado sob a égide do CPC de 1973. O artigo 537 § 3º do CPC de 2015 estabeleceu novo regime jurídico, que autorizou expressamente o cumprimento provisório da multa, condicionando apenas o levantamento dos valores ao trânsito em julgado favorável. Sentença reformada com determinação de retorno do processo à origem para regular prosseguimento do incidente. IV. Dispositivo. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 0059897-76.2025.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
- TJSP · Acórdão1010722-62.2025.8.26.056413 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame São embargos de declaração opostos ao acórdão que, em razão da matéria, não conheceu da apelação interposta pela embargante contra sentença que julgou procedente o pedido em "ação de cobrança". II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido, ao declinar da competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial em favor das Câmaras de Direito Privado, é contraditório. III. Razões de decidir O acórdão recorrido não é contraditório, porque a controvérsia não versa sobre questão societária; versa sobre prestação de serviços médicos travestida de sociedade em conta de participação. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1010722-62.2025.8.26.0564; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1021961-73.2020.8.26.010013 de maio de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. SUCUMBÊNCIA. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela embargada e negou provimento ao recurso interposto pela embargante. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se houve obscuridade e erro material quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de Decidir A distribuição dos ônus sucumbenciais está expressa no acórdão recorrido, não havendo omissão e nem contradição na conclusão respectiva. Intenção manifestamente infringente incompatível com as natureza e finalidade dos embargos de declaração. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1021961-73.2020.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002364-02.2023.8.26.042813 de maio de 2026
Embargos de declaração – Apelação – Arguição de omissões – Hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil não verificadas – Inconformismo que pretende atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, que não os têm no geral e nem no particular – Expressa previsão legal quanto ao prequestionamento implícito, a tornar despicienda a oposição com finalidade prequestionadora – Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002364-02.2023.8.26.0428; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Paulínia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão2285363-63.2025.8.26.000013 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos embargantes. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de declaração preenchem as condições específicas de admissibilidade previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, considerando a intenção dos embargantes de prequestionar a matéria para interposição de recurso extraordinário e especial. III. Razões de Decidir O acórdão recorrido não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não preenchendo, portanto, os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. A menção de dispositivos legais para efeito de pré-questionamento é desnecessária, conforme entendimento jurisprudencial e o artigo 1.025 do Código de Processo Civil, que suporta o pré-questionamento implícito. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2285363-63.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão2305786-44.2025.8.26.000013 de maio de 2026
Embargos de declaração – Agravo de instrumento – Recuperação judicial – Arguição de omissões – Inocorrência – Hipóteses do art. 1.022 do CPC não verificadas – Inconformismo que pretende atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração que não os têm em geral e nem no particular – Prequestionamento implícito – Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2305786-44.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs - Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão2331786-81.2025.8.26.000013 de maio de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelos embargantes. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões no acórdão. III. Razões de Decidir As situações descritas pelos embargantes não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo. O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2331786-81.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1056999-37.2024.8.26.057613 de maio de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela embargante. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões e contradições. III. Razões de Decidir As situações descritas pela embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo. O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1056999-37.2024.8.26.0576; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1081551-39.2024.8.26.010013 de maio de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela embargante. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões, contradições e obscuridade. III. Razões de Decidir As situações descritas pela embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo. O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1081551-39.2024.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1020253-15.2020.8.26.057613 de maio de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela embargante. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões e contradições. III. Razões de Decidir As situações descritas pela embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo. O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1020253-15.2020.8.26.0576; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão2309230-85.2025.8.26.000012 de maio de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Alpargatas em face de Elisabete Nogueira Dias contra decisão que diferiu a análise do pedido liminar ao momento da produção da prova técnica. Inconformismo da autora. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos da tutela de urgência. III. Razões de Decidir Não se conhece do recurso quanto ao pedido de segredo de justiça, porque não analisado na origem. Não estão evidenciados os pressupostos da pretendida tutela de urgência. A análise, possível nesta sede, evidencia que, apesar da indispensabilidade da prova técnica em controvérsias como a da origem, a alegada contrafação impressiona. Também há periculum in mora, porque a comercialização de produtos aparentemente contrafeitos gera prejuízo imediato à imagem e à reputação da autora e da sua marca, segundo consta, de alto renome que é. Pedido de busca e apreensão dos produtos, máquinas, moldes, apetrechos e insumos que, por outro lado, não tem como ser deferido, porque não se sabe o que é ou não utilizado para a concretização da contrafação. Decisão parcialmente reformada para impor-se à ré a cessação da fabricação, dos anúncios e da comercialização, por qualquer meio, dos produtos que imitam e reproduzem as notórias sandálias Havaianas, sob pena de multa diária IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2309230-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão2033422-24.2026.8.26.000012 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em "ação de rescisão contratual c/c perdas e danos materiais", ajuizada por Kathlyn Monique Lira de Oliveira em face de Heloisa Caroline Pereira e outros, revogou a gratuidade processual e concedeu "o prazo de 15 dias para recolhimento das custas e despesas processuais sob as penas da lei". Inconformismo da autora. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se a autora faz jus à gratuidade processual, considerando sua condição econômica. III. Razões de Decidir A autora não comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade processual. Determinação de recolhimento do preparo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN. IV. Dispositivo Recurso desprovido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033422-24.2026.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Salto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão0003374-94.2006.8.26.042812 de maio de 2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de cobrança visando o pagamento mensal de 30% do lucro líquido da ré pelo período em que o autor atuou como administrador, além de perdas e danos. A sentença condenou a ré ao pagamento dos valores devidos a título de remuneração pela administração societária, com atualização monetária e juros de mora. Inconformismo da ré. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade das procurações que conferiram ao autor poderes de decisão e ação na sociedade, e (ii) a comprovação do direito do autor à remuneração mensal de 30% sobre os lucros líquidos da sociedade. III. Razões de Decidir As procurações outorgadas ao autor são válidas, não havendo prova de dolo ou qualquer outro vício do consentimento capaz de anulá-las. A ré não comprovou, também, o pagamento dos valores devidos ao autor. Litigância de má-fé da ré não evidenciada, porque o agir dela consistiu no exercício do regular direito de recorrer. Sentença mantida. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0003374-94.2006.8.26.0428; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Paulínia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1201995-04.2024.8.26.010012 de maio de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR ANTECEDENTE. SENTENÇA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Em "tutela provisória cautelar antecedente", movida por Éder José Araújo de Oliveira em face de Luiza Barcelos Calçados S/A, a sentença julgou improcedente o pedido inicial. Inconformismo do autor. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa por omissão na análise das provas, justificando a anulação da sentença; (ii) validade da rescisão contratual imotivada e suas consequências; e (iii) presença dos pressupostos recursais III. Razões de Decidir Renúncia da advogada do autor expressamente comunicada. Intimação do autor para nomear novo advogado e complementar o preparo recursal frustrada pela mudança de endereço não comunicada no processo. Intimação válida (CPC, art. 274 pár. ún.). Determinação de complemento do preparo recursal não atendida. Recurso deserto (CPC, art. 1.007). IV. Dispositivo Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1201995-04.2024.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1026916-45.2023.8.26.010012 de maio de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I. Caso em Exame Ação de indenização por responsabilidade contratual movida por Perenne Equipamentos e Sistemas de Água S/A em face de AB1 Serviços Técnicos e Comércio Ltda. Sentença de extinção do processo em razão da prescrição da pretensão da autora. Inconformismo da autora. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na definição do prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação de danos decorrentes de atos de concorrência desleal que, segundo a autora, configuram também violação de obrigações expressamente celebradas em contrato. III. Razões de Decidir A prescrição, aqui, é a decenal e não a trienal. A pretensão da autora não é pautada em uma responsabilidade extracontratual genérica, mas, sim, no inadimplemento de obrigações específicas assumidas pela ré em um contrato de prestação de serviços. Causa madura para julgamento do mérito propriamente dito. Violação contratual comprovada. Indenização por danos materiais que vierem a ser provados em liquidação de sentença (CPC, art. 509 II), porque a extinção prematura do processo não possibilitou a autora provar os prejuízos diretos decorrentes do descumprimento contratual que a vitimou. Indenização por danos morais arbitrada em R$ 20.000,00. Indenização devida. Sentença reformada para afastar-se a prescrição e, no mérito, julgar-se procedentes os pedidos indenizatórios. IV. Dispositivo Recurso provido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1026916-45.2023.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão2363197-45.2025.8.26.000006 de maio de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO QUE DEFERIU APENAS UM DOS DOIS CRÉDITOS PLEITEADOS. OMISSÃO. SUPRIMENTO EM SEDE RECURSAL (CPC, ART. 1.013 §3º). CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. VALOR CORRETAMENTE APURADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA (LEI N. 11.101/2005, ARTS. 9º II E 124). CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE AMPARA O CRÉDITO CONFIRMADA EM GRAU RECURSAL. ATESTADA A CONFORMIDADE DOS CÁLCULOS PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL. INCLUSÃO DETERMINADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Vibra Energia S.A. contra decisão que deferiu parcialmente sua habilitação de crédito no processo falimentar de Brax Cubatão Ltda., incluindo apenas o crédito decorrente de ação de execução de título extrajudicial (proc. n. 1126922-41.2015.8.26.0100) pelo valor de R$ 2.839.953,83. A credora sustenta que o valor do crédito decorrente da ação de execução corresponde a R$ 3.056.424,16 e que o D. Juízo de origem não analisou o segundo crédito pleiteado, oriundo de ação monitória (proc. n. 1094157-80.2016.8.26.0100), no valor de R$ 3.366.497,77. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor do crédito decorrente da ação de execução foi corretamente limitado à data da decretação da falência, nos termos dos arts. 9º II e 124 da Lei nº. 11.101/2005; e (ii) saber se a omissão da decisão recorrida quanto ao crédito oriundo da ação monitória pode ser suprida diretamente em sede recursal, com fundamento no art. 1.013 §3º do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão recorrida está suficientemente fundamentada, afastando-se a preliminar de nulidade. A correção monetária e os juros de mora incidem sobre os créditos habilitados apenas até a data da decretação da falência, por força dos arts. 9º II e 124 da Lei nº. 11.101/2005, preservando-se a par conditio creditorum; correto o valor de R$ 2.839.953,83 apurado pela administradora judicial, que observou os parâmetros contratuais e legais e procedeu ao abatimento dos valores já levantados nos autos da execução. A omissão quanto ao crédito oriundo da ação monitória pode ser suprida diretamente nesta sede, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC; o crédito no valor de R$ 3.366.497,77 está amparado por sentença confirmada pela C. 29ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal e a administradora judicial atestou a conformidade da planilha de cálculos com os ditames da legislação falimentar, impondo-se sua inclusão no Quadro Geral de Credores na classe quirografária, condicionado o levantamento de valores ao trânsito em julgado da respectiva sentença. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2363197-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1013992-21.2022.8.26.000806 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelos embargantes. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido padece de omissão, contradição ou erro material. III. Razões de Decidir Os vícios apontados não se voltam a ponto ou questão relevantes sobre as quais a Turma Julgadora deixou de se manifestar, nem tampouco dizem respeito à suposta inconsistência interna do acórdão, mas concernem tão somente a tema interpretado pelo julgado colegiado de forma diversa daquela defendida pelo embargante. A convicção judicial formada a partir da análise e da interpretação dos fatos e documentos apresentados no processo de forma diversa daquela pretendida pela parte não constitui, por razões óbvias, omissão, contradição ou erro material. Ademais, o "julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada" (EDcl no MS n° 21.315/DF, 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, Relatora Diva Malerbi – Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, j. em 08 de junho de 2016). IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1013992-21.2022.8.26.0008; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2364318-11.2025.8.26.000006 de maio de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela embargada. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões e contradições no acórdão. III. Razões de Decidir As situações descritas pelo embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo. O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2364318-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1080924-69.2023.8.26.010006 de maio de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela embargada. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões e contradições. III. Razões de Decidir As situações descritas pela embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo. O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1080924-69.2023.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1009523-05.2023.8.26.003706 de maio de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela embargante II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão e contradição no acórdão. III. Razões de Decidir Inexistência de contradição ou omissão. A menção ao ajuizamento massificado de ações constitui fundamento para a modulação do valor indenizatório (livre convencimento motivado), e não contradição com o reconhecimento do direito. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1009523-05.2023.8.26.0037; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002978-60.2017.8.26.005830 de abril de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. OBSCURIDADES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela embargante. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões, contradições e obscuridades no acórdão e a necessidade de prequestionamento. III. Razões de Decidir As situações descritas pela embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo. O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. A intenção de prequestionamento não justifica a oposição dos embargos, conforme artigo 1.025 do CPC. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002978-60.2017.8.26.0058; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2325809-11.2025.8.26.000030 de abril de 2026
Embargos de declaração – Agravo de instrumento – Recuperação judicial – Arguição de omissões – Inocorrência – Hipóteses do art. 1.022 do CPC não verificadas – Inconformismo que pretende atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração que não os têm em geral e nem no particular – Prequestionamento implícito – Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2325809-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2255550-88.2025.8.26.000030 de abril de 2026
Embargos de declaração – Agravo de instrumento – Recuperação judicial – Arguição de omissões – Inocorrência – Hipóteses do art. 1.022 do CPC não verificadas – Inconformismo que pretende atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração que não os têm em geral e nem no particular – Prequestionamento implícito – Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2255550-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2029431-40.2026.8.26.000030 de abril de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu gratuidade da justiça à ré-reconvinte em ação de exclusão de sócia, ajuizada por Zeus Engenharia de Montagens Ltda., Zeus Engenharia e Projetos Unipessoal Ltda. e Carlos José Fecuri contra Adriana de Bona Fecuri. Inconformismo da ré-reconvinte que alegou hipossuficiência econômico-financeira, apresentou documentos para comprová-la, e sustentou que movimentações financeiras vultosas são parte da disputa entre as partes. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se a ré-reconvinte tem condições econômico-financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e o da família. III. Razões de Decidir A declaração de hipossuficiência deve ser apreciada casuisticamente, não bastando a simples declaração de pobreza. A ré-reconvinte demonstrou que as movimentações financeiras são parte da controvérsia e que não aufere renda que lhe permita antecipar despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, além de não exercer atividade econômica devido ao litígio com as sociedades coautoras. Irrelevância de residir com seus pais em imóvel localizado em bairro nobre. A hipossuficiência econômico-financeira é condição personalíssima, não podendo o parentesco com pessoas capazes de antecipar despesas processuais constituir óbice para concessão de gratuidade da justiça. Propriedade de imóvel, especialmente quando objeto de locação com a qual se aufere renda diminuta, não afasta o direito à gratuidade da justiça. Por tudo isso, a ré-reconvinte tem direito à gratuidade da justiça. Decisão reformada. IV. Dispositivo e Tese Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça pode ser concedida quando a parte comprova insuficiência de recursos, mesmo diante de movimentações financeiras que são objeto de disputa judicial. 2. A hipossuficiência econômico-financeira é condição personalíssima e não pode ser afastada por presunção de capacidade financeira de terceiros. 3. A propriedade de bem imóvel não impede a concessão de gratuidade da justiça. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV CPC, art. 99, § 3º Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.019.017, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 17.08.2017 STJ, REsp nº 2.232.435/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 01.12.2025. REsp n. 1.261.220/SP, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), 2ª Turma, j. 20/11/2012. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029431-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2374621-84.2025.8.26.000030 de abril de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou preliminares de impugnação ao valor da causa, ilegitimidade de parte ativa e prescrição, determinando que o réu preste contas no prazo de 15 dias, conforme artigo 550 §5º do CPC. Inconformismo do réu a alegar cerceamento de defesa, inadequação do valor da causa, prescrição, ilegitimidade ativa e ausência de interesse processual. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade do autor para exigir prestação de contas, (ii) a adequação do valor da causa e (iii) a existência de prescrição. III. Razões de Decidir A causa não apresenta um proveito econômico aferível de imediato, podendo se atribuir valor por estimativa. Contudo, o Juiz tem o dever de, de ofício, retificar o valor da causa quando este é irrisório em face do tema em discussão, como de resto, da controvérsia relativamente à gestão societária. Valor da causa fixado em R$ 100.000,00, conforme artigo 292 §3º do CPC. O autor, como sócio administrador, não tem legitimidade e nem interesse para exigir contas de outro administrador, conforme artigo 1.020 do CC. A pretensão de exigir contas não se sujeita ao prazo prescricional trienal, mas, sim, ao decenal, conforme artigo 205 do CC. Precedentes. Decisão recorrida reformada para julgar-se improcedente o pedido, com resolução de mérito, e condenar-se o réu aos ônus de sucumbência. IV. Dispositivo Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2374621-84.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2284523-53.2025.8.26.000023 de abril de 2026
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE NOVAS CERTIDÕES APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DEVER DE TRANSPARÊNCIA E CONTAS MENSAIS. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelas recuperandas contra decisão que, no bojo do respectivo processo recuperacional, determinou que mantivessem sua situação fiscal devidamente regular, sob pena de convolação em falência. As recuperandas sustentam que o requisito do art. 57 da Lei nº. 11.101/2005 já foi cumprido e que a lei não exige reapresentações periódicas de CND's. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o juízo recuperacional pode exigir do devedor a manutenção permanente da regularidade fiscal e a apresentação de novas certidões negativas de débitos (CND's) relativas a tributos constituídos após a homologação do plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. III. RAZÕES DE DECIDIR A exigência de comprovação da regularidade fiscal prevista no artigo 57 da Lei nº 11.101/2005 constitui condição para a concessão da recuperação judicial, exaurindo-se com a homologação do plano. Inexiste dispositivo legal que imponha o dever de comprovação contínua de regularidade fiscal para débitos supervenientes à homologação. Eventuais débitos fiscais constituídos após a homologação do plano devem ser perseguidos pelos entes fazendários mediante os instrumentos próprios de cobrança. Permanece hígido, contudo, o dever das recuperandas de apresentarem as contas demonstrativas mensais (LRF, art. 52 IV) para fins de transparência, bem como o dever de cumprir rigorosamente os parcelamentos ou transações fiscais eventualmente celebrados para a obtenção das CND's, sob pena de convolação em falência (LRF, art. 73 V). IV. DISPOSITIVO Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284523-53.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
- TJSP · Acórdão1055195-10.2019.8.26.057623 de abril de 2026
APELAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CULPA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação declaratória de rescisão contratual c/c cobrança de multa (preceito cominatório) c/c obrigação de fazer e não fazer movida por Pernambuco e Pierre Alimentos Ltda. ME em face de Renato Souza de Farias, Vanda Maria Gomes, Talita Dionne Brandão e RV Comércio Varejista de Alimentos Ltda. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e reconvencionais apenas para declarar rescindido o contrato de franquia, por culpa recíproca, afastada qualquer penalidade e valor a ser cobrado. Inconformismo das rés-reconvintes. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se a culpa pela rescisão do contrato de franquia foi exclusiva da autora-reconvinda, a justificar a procedência da reconvenção para anular o contrato e restituir os valores pagos, e se a solução de culpa recíproca adotada é, de fato, a que melhor se aplica ao caso. III. Razões de Decidir Não se comprovou haver irregularidades na COF e vício de consentimento aptas a gerar nulidade da avença. Mantida a rescisão por culpa recíproca, porque ambas as partes contribuíram para o insucesso do empreendimento. De um lado, a franqueadora violou os deveres de informação e boa-fé ao celebrar contrato com marca cujo registro no INPI já havia sido indeferido, além de tentar cobrar taxa de transferência sem previsão contratual e majorar unilateralmente os royalties. De outro, as franqueadas deixaram de adotar a diligência mínima quanto à situação da marca, operaram a unidade por meses e somente após o inadimplemento e ajuizamento da ação em seu desfavor, suscitaram vícios que poderiam ter sido verificados desde a contratação, optando pelo descumprimento de suas principais obrigações. Sentença mantida. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1055195-10.2019.8.26.0576; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
- TJSP · Acórdão1022593-42.2025.8.26.022423 de abril de 2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame A autora busca a anulação de sua inclusão no quadro societário de sociedade limitada, alegando simulação arquitetada por seu ex-cônjuge. Afirma que sua inclusão foi um ato simulado, sem seu consentimento, e que está sendo prejudicada por ações fiscais e trabalhistas contra a sociedade. Sentença de improcedência ante o reconhecimento da decadência. Inconformismo da autora II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar a validade, ou não, do ingresso da autora nos quadros sociais. III. Razões de Decidir A autora tinha ciência de sua condição de sócia desde a subscrição do ato societário impugnado, não se podendo falar em simulação porque o contrato celebrado representou a efetiva vontade nele manifestada pelas partes contratantes e porque não houve intenção de encobrir qualquer outra situação, de burlar a lei e nem de enganar alguém. De vício de consentimento, por erro, não se trata, pois o ato foi praticado conscientemente pela autora, tratando-se de negócio jurídico válido e eficaz. Além disso, o ato de ingresso na sociedade fora convalidado pelo tempo e pelo ato de retirada. Sentença mantida. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1022593-42.2025.8.26.0224; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
- TJSP · Acórdão2263838-25.2025.8.26.000016 de abril de 2026
Embargos de declaração – Agravo de instrumento – Recuperação judicial – Arguição de omissões – Inocorrência – Hipóteses do art. 1.022 do CPC não verificadas – Inconformismo que pretende atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração que não os têm em geral e nem no particular – Prequestionamento implícito – Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2263838-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
- TJSP · Acórdão1088679-76.2025.8.26.010014 de abril de 2026
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA DA LEI Nº. 9.279/96. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REVOGADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MAJORADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Nicole Maiuri ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por perdas e danos por uso indevido de marca e tutela de urgência. A sentença julgou extinto o pedido de obrigação de fazer e procedentes os demais pedidos para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, nos termos do artigo 210 da Lei nº. 9.279/96, a serem apurados em liquidação de sentença, e por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00. Inconformismo da autora. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar a gratuidade de justiça deferida à ré e o valor da indenização por danos morais. III. Razões de decidir Situação de hipossuficiência da ré não comprovada. Revogação da gratuidade da justiça, com determinação de pagamento das custas e despesas processuais. A violação dos direitos de propriedade industrial é incontroversa, dado o uso indevido das marcas pela ré. Caracterizada a prática de violação marcária, é de rigor a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, que são presumidos e dispensam comprovação, uma vez que os efeitos danosos são conhecidos. Valor da indenização fixado na sentença (R$ 5.000,00) não é proporcional e nem adequado à natureza da controvérsia, e, por isso, é majorado para R$ 8.000,00. Sentença parcialmente reformada para revogar-se a gratuidade da justiça e majorar-se o valor da indenização por danos morais. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1088679-76.2025.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
- TJSP · Acórdão2195539-93.2025.8.26.000031 de março de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos para afastar omissão. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão recorrido. III. Razões de Decidir Questão controvertida analisada fundamentadamente. Inexistência de omissão. a tornar inescondível a defesa finalidade infringente dos embargos de declaração. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2195539-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
- TJSP · Acórdão1004276-84.2019.8.26.019827 de março de 2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PARA PEDIDO SUBSIDIÁRIO. I. Caso em Exame Luzia Maria Gonzaga ajuizou ação de nulidade de negócio jurídico c/c declaratória de inexistência de relação jurídica contra Marlúcio Linhares de Oliveira, alegando inclusão indevida como sócia na empresa Funilar Instalação e Manutenção de Dutos Ltda., sem ciência ou consentimento válido, e vício de consentimento. Requereu a nulidade do contrato social e a exclusão de seu nome da sociedade; subsidiariamente, a limitação de responsabilidade à sua participação no capital social. Inconformismo da autora. II. Questões em Discussão As questões em discussão consistem em (i) verificar a existência de vício de consentimento ou simulação na inclusão da autora como sócia e (ii) avaliar o interesse processual no pedido subsidiário de limitação de responsabilidade. III. Razões de Decidir Não há prova de vício de consentimento e nem de simulação na inclusão da autora como sócia. A assinatura da autora consta nos documentos constitutivos e aditivos da sociedade. A responsabilidade da autora já está limitada ao valor de suas quotas, conforme o contrato social e legislação vigente, não havendo interesse processual no pedido subsidiário. Sentença mantida. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova de vício de consentimento impede a nulidade do contrato social. 2. A limitação de responsabilidade já decorre da legislação societária vigente. Legislação Citada: Código Civil, arts. 45, 49-A, 1.052, 1.154. Jurisprudência Citada: TJSP, Apel. nº 1084941-85.2022.8.26.0100, Rel. Des. Azuma Nishi, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 18/10/2023. STJ, REsp n. 1.833.445/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 20/6/2023. (TJSP; Apelação Cível 1004276-84.2019.8.26.0198; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)
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