Acórdão 2195539-93.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos para afastar omissão. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão recorrido. III. Razões de Decidir Questão controvertida analisada fundamentadamente. Inexistência de omissão. a tornar inescondível a defesa finalidade infringente dos embargos de declaração. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2195539-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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