Acórdão 2374621-84.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou preliminares de impugnação ao valor da causa, ilegitimidade de parte ativa e prescrição, determinando que o réu preste contas no prazo de 15 dias, conforme artigo 550 §5º do CPC. Inconformismo do réu a alegar cerceamento de defesa, inadequação do valor da causa, prescrição, ilegitimidade ativa e ausência de interesse processual. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade do autor para exigir prestação de contas, (ii) a adequação do valor da causa e (iii) a existência de prescrição. III. Razões de Decidir A causa não apresenta um proveito econômico aferível de imediato, podendo se atribuir valor por estimativa. Contudo, o Juiz tem o dever de, de ofício, retificar o valor da causa quando este é irrisório em face do tema em discussão, como de resto, da controvérsia relativamente à gestão societária. Valor da causa fixado em R$ 100.000,00, conforme artigo 292 §3º do CPC. O autor, como sócio administrador, não tem legitimidade e nem interesse para exigir contas de outro administrador, conforme artigo 1.020 do CC. A pretensão de exigir contas não se sujeita ao prazo prescricional trienal, mas, sim, ao decenal, conforme artigo 205 do CC. Precedentes. Decisão recorrida reformada para julgar-se improcedente o pedido, com resolução de mérito, e condenar-se o réu aos ônus de sucumbência. IV. Dispositivo Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2374621-84.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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