Acórdão 1201995-04.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
DIREITO EMPRESARIAL. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR ANTECEDENTE. SENTENÇA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Em "tutela provisória cautelar antecedente", movida por Éder José Araújo de Oliveira em face de Luiza Barcelos Calçados S/A, a sentença julgou improcedente o pedido inicial. Inconformismo do autor. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa por omissão na análise das provas, justificando a anulação da sentença; (ii) validade da rescisão contratual imotivada e suas consequências; e (iii) presença dos pressupostos recursais III. Razões de Decidir Renúncia da advogada do autor expressamente comunicada. Intimação do autor para nomear novo advogado e complementar o preparo recursal frustrada pela mudança de endereço não comunicada no processo. Intimação válida (CPC, art. 274 pár. ún.). Determinação de complemento do preparo recursal não atendida. Recurso deserto (CPC, art. 1.007). IV. Dispositivo Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1201995-04.2024.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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