Acórdão 1009523-05.2023.8.26.0037
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela embargante II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão e contradição no acórdão. III. Razões de Decidir Inexistência de contradição ou omissão. A menção ao ajuizamento massificado de ações constitui fundamento para a modulação do valor indenizatório (livre convencimento motivado), e não contradição com o reconhecimento do direito. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1009523-05.2023.8.26.0037; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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