Acórdão 0003374-94.2006.8.26.0428
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de cobrança visando o pagamento mensal de 30% do lucro líquido da ré pelo período em que o autor atuou como administrador, além de perdas e danos. A sentença condenou a ré ao pagamento dos valores devidos a título de remuneração pela administração societária, com atualização monetária e juros de mora. Inconformismo da ré. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade das procurações que conferiram ao autor poderes de decisão e ação na sociedade, e (ii) a comprovação do direito do autor à remuneração mensal de 30% sobre os lucros líquidos da sociedade. III. Razões de Decidir As procurações outorgadas ao autor são válidas, não havendo prova de dolo ou qualquer outro vício do consentimento capaz de anulá-las. A ré não comprovou, também, o pagamento dos valores devidos ao autor. Litigância de má-fé da ré não evidenciada, porque o agir dela consistiu no exercício do regular direito de recorrer. Sentença mantida. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0003374-94.2006.8.26.0428; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Paulínia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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