Acórdão 1021961-73.2020.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. SUCUMBÊNCIA. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela embargada e negou provimento ao recurso interposto pela embargante. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se houve obscuridade e erro material quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de Decidir A distribuição dos ônus sucumbenciais está expressa no acórdão recorrido, não havendo omissão e nem contradição na conclusão respectiva. Intenção manifestamente infringente incompatível com as natureza e finalidade dos embargos de declaração. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1021961-73.2020.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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