Acórdão 2033422-24.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em "ação de rescisão contratual c/c perdas e danos materiais", ajuizada por Kathlyn Monique Lira de Oliveira em face de Heloisa Caroline Pereira e outros, revogou a gratuidade processual e concedeu "o prazo de 15 dias para recolhimento das custas e despesas processuais sob as penas da lei". Inconformismo da autora. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se a autora faz jus à gratuidade processual, considerando sua condição econômica. III. Razões de Decidir A autora não comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade processual. Determinação de recolhimento do preparo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN. IV. Dispositivo Recurso desprovido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033422-24.2026.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Salto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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