Acórdão · TJSP

Acórdão 1002978-60.2017.8.26.0058

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Maurício Pessoa
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. OBSCURIDADES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame  Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela embargante. II. Questão em Discussão   A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões, contradições e obscuridades no acórdão e a necessidade de prequestionamento. III. Razões de Decidir   As situações descritas pela embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo.   O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. A intenção de prequestionamento não justifica a oposição dos embargos, conforme artigo 1.025 do CPC.   IV. Dispositivo  Embargos de declaração rejeitados.   (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002978-60.2017.8.26.0058; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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