Acórdão 2309230-85.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Alpargatas em face de Elisabete Nogueira Dias contra decisão que diferiu a análise do pedido liminar ao momento da produção da prova técnica. Inconformismo da autora. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos da tutela de urgência. III. Razões de Decidir Não se conhece do recurso quanto ao pedido de segredo de justiça, porque não analisado na origem. Não estão evidenciados os pressupostos da pretendida tutela de urgência. A análise, possível nesta sede, evidencia que, apesar da indispensabilidade da prova técnica em controvérsias como a da origem, a alegada contrafação impressiona. Também há periculum in mora, porque a comercialização de produtos aparentemente contrafeitos gera prejuízo imediato à imagem e à reputação da autora e da sua marca, segundo consta, de alto renome que é. Pedido de busca e apreensão dos produtos, máquinas, moldes, apetrechos e insumos que, por outro lado, não tem como ser deferido, porque não se sabe o que é ou não utilizado para a concretização da contrafação. Decisão parcialmente reformada para impor-se à ré a cessação da fabricação, dos anúncios e da comercialização, por qualquer meio, dos produtos que imitam e reproduzem as notórias sandálias Havaianas, sob pena de multa diária IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2309230-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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