Acórdão · TJSP

Acórdão 2285363-63.2025.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Maurício Pessoa
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos embargantes. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de declaração preenchem as condições específicas de admissibilidade previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, considerando a intenção dos embargantes de prequestionar a matéria para interposição de recurso extraordinário e especial. III. Razões de Decidir O acórdão recorrido não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não preenchendo, portanto, os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. A menção de dispositivos legais para efeito de pré-questionamento é desnecessária, conforme entendimento jurisprudencial e o artigo 1.025 do Código de Processo Civil, que suporta o pré-questionamento implícito. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2285363-63.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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