Relator(a)

Jucimara Esther de Lima Bueno

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1506457-03.2025.8.26.038829 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Preliminar de ilicitude das provas, por ilegalidade da busca pessoal, realizada supostamente sem fundada suspeita, afastada. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Negativa do acusado João Victor isolada, nos autos, ao passo que a confissão parcial do acusado Vitor Gabriel está em consonância com as demais provas. Depoimentos coesos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Conjunto probatório que evidencia que os entorpecentes eram destinados à mercancia. Condenação mantida. Dosimetria. João Victor. Pena-base no mínimo legal. Reincidência. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.  Preservado o regime inicial fechado. Detração Penal deverá ser analisada pelo Juízo da Execução. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Vitor Gabriel. Pena-base no mínimo legal. Incidência das atenuantes da menoridade relativa e a da confissão espontânea. Aplicada a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Fixado o regime inicial aberto. Pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos e por pena de multa. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 1506457-03.2025.8.26.0388; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1501918-95.2024.8.26.049529 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Concurso material. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas em relação aos réus Kaique, Jeferson e Maicon. Negativas dos réus infirmadas, pelo conjunto probatório colhido. Depoimentos dos policiais, em juízo, coesos e sem desmentidos. Prévia investigação com campanas e filmagens da prática do tráfico de drogas pelos acusados e envolvimento com os adolescentes detidos na posse das drogas, em datas diversas. Quantidade, variedade e circunstâncias da apreensão evidenciam a destinação das drogas à mercancia. Causa de aumento de pena, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, demonstrada. Associação para o tráfico. Prova suficiente acerca da existência de vínculo associativo estável e permanente entre os réus Kaique, Jeferson e Maicon e deles com ao menos quatro adolescentes, envolvidos no comércio ilícito. Majorante prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06 não comprovada. Apreensão de simulacro na residência do réu Kaique. Objeto que não apresenta potencial lesivo compatível com o reconhecimento da majorante. Prova frágil acerca da participação da acusada Elisângela na associação e na coordenação dos adolescentes para a prática do tráfico de drogas. Prova indiciária não corroborada, em juízo. Absolvição decretada. Dosimetria mitigada em relação ao acusado Maicon. Penas-base desse acusado estabelecidas acima do mínimo legal, com fundamento nos maus antecedentes. Afastamento da agravante da reincidência. Condenação anterior pelo delito tipificado no artigo 28, da Lei nº 11.343/06. Penas dos demais acusados mitigadas apenas em razão do afastamento da majorante prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06. Causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, afastada com fundamento na dedicação dos acusados à prática do tráfico de drogas e maus antecedentes do réu Maicon. Pena de multa decorre do preceito secundário do tipo penal. Eventual impossibilidade de pagamento deve ser discutida no âmbito da execução. Regime prisional inicial fechado, mantido. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso da ré Elisângela provido e recurso dos demais apelantes parcialmente providos. Logo, considerando as provas produzidas, o máximo a que se chega é a um juízo de probabilidade, não havendo certeza, em relação à autoria de Elisângela quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação para a prática desse delito. É esta a hipótese dos autos, pois se os indícios trazidos com o inquérito policial foram suficientes para o oferecimento da denúncia e consequente propositura da ação penal, não se repetiram em juízo, com a certeza exigida para o decreto condenatório.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501918-95.2024.8.26.0495; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1501038-77.2024.8.26.043929 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo na modalidade equiparada (artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal). Sentença condenatória. Preliminar de nulidade por violação de domicílio, rejeitada. Situação de flagrância, prevista no artigo 302, do CPP. Materialidade e autoria comprovadas. Prova oral e laudo pericial evidenciam a utilização de veículo com placas adulteradas. Dolo evidenciado. Erro de tipo não caracterizado. Conjunto probatório demonstra que o acusado deveria saber que as placas estavam adulteradas. Condenação mantida. Dosimetria preservada. Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento nos maus antecedentes. Não há "bis in idem" no reconhecimento de maus antecedentes e da reincidência, amparados por condenações penais distintas. Reincidência compensada com a confissão espontânea. Regime prisional inicial semiaberto preservado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501038-77.2024.8.26.0439; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1503571-88.2024.8.26.054229 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Posse irregular de munição, posse de objetos destinados à preparação de drogas e receptação. Preliminar de nulidade por violação de domicílio, rejeitada. Situação de flagrância, prevista no artigo 302, do CPP. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Réu detido após fugir do local no qual ele foi visualizado manuseando motocicletas produto de furto. Confissão extrajudicial do acusado acerca dos delitos corroborada pelos depoimentos das testemunhas, em juízo. Posse irregular de munição. Crime de perigo abstrato. Receptação. Circunstâncias da apreensão do bem evidenciam que o acusado guardava as motocicletas para o corréu, ciente da origem ilícita. Apreensão de instrumentos destinados ao preparo de drogas. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Afastamento da exasperação fundamentadas na má conduta social e na personalidade do agente. Confissão extrajudicial reconhecida, observada a súmula 231 do C. Superior Tribunal de Justiça. Penas estabelecidas no mínimo legal. Regime dos crimes apenados com reclusão abrandado para o semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1503571-88.2024.8.26.0542; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barueri - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1504455-38.2024.8.26.053628 de maio de 2026

    Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado (meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Decisão de pronúncia. Preliminar de nulidade pelo indeferimento de oitiva de testemunha e por excesso de linguagem, rejeitadas. Decisão fundamentada, proferida nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal. Mérito. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. "Animus necandi" que não pode ser afastado, de plano, ante a prova colhida. Qualificadoras não se mostram manifestamente contrárias à prova, de sorte que deverão ser submetidas à apreciação do Júri. Correção, de ofício, de erro material no dispositivo. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso desprovido.  (TJSP;  Recurso em Sentido Estrito 1504455-38.2024.8.26.0536; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos - Vara do Júri/Execuções; Data do Julgamento: 28/05/2026; Data de Registro: 28/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500461-53.2024.8.26.061622 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Concurso material. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia, pela ilegalidade da abordagem, realizada por guardas municipais e por violação de domicílio. Guarda Municipal integra o sistema de Segurança Pública. Abordagem realizada em razão de fundada suspeita. Entrada justificada na residência, onde entorpecentes foram apreendidos. Crime permanente. Caracterizada a situação de flagrância. Preliminar afastada. Mérito. Materialidade e autoria delitiva comprovadas em relação a todos os réus. Negativa dos acusados, em juízo, infirmadas pelos depoimentos dos guardas responsáveis pela diligência, bem como pelas demais provas produzidas nos autos. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação pelo tráfico de drogas e pela associação para o tráfico. Prova produzida denota a estabilidade do vínculo associativo entre os acusados. Afastada a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. Ausência de demonstração de que os réus se aproveitaram do maior fluxo de pessoas nos locais resguardados para vender os entorpecentes. Drogas armazenadas no interior da residência. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas acima do mínimo legal, em razão da quantidade e da natureza das drogas apreendidas. Diminuição da fração de aumento. Reconhecida a atenuante da menoridade relativa de todos os réus. Incidência da atenuante da confissão espontânea quanto à acusada Pamela, mantida a pena no mínimo, a teor da Súmula 231, do STF. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. Fixado o regime prisional inicial fechado, ante a quantidade de pena imposta e a presença de circunstância judicial negativa. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Concessão da justiça gratuita a Christopher. Pedido de prisão domiciliar de Pamela deverá ser formulado perante o Juízo da execução criminal. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos parcialmente providos. (TJSP;  Apelação Criminal 1500461-53.2024.8.26.0616; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Suzano - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1511919-68.2025.8.26.037822 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Negativa do réu isolada, no contexto probatório. Depoimentos coesos dos guardas municipais. Circunstâncias que evidenciam o comércio ilegal de drogas. Visualização do acusado manuseando as drogas. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Dosimetria. Pena fixada acima do mínimo legal, com fundamento na natureza e quantidade das substâncias. Reprimenda atenuada pela menoridade relativa. Ato infracional análogo ao tráfico de drogas, contemporâneo aos fatos, impede a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Precedentes.  Mantido o regime prisional inicial semiaberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 1511919-68.2025.8.26.0378; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Boituva - 3ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2080847-47.2026.8.26.000022 de maio de 2026

    HABEAS CORPUS. Furto qualificado. Prisão preventiva decretada. Pretendida a expedição de contramandado de prisão. Impossibilidade. Presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Paciente investigado por crime da mesma natureza, com registro de ANPP recente. Alegada inobservância do artigo 226, do Código de Processo Penal. Inadmissibilidade. Não verificada, por esta via, irregularidade apta a macular o reconhecimento realizado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2080847-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1525162-78.2024.8.26.022822 de maio de 2026

    Recurso em sentido estrito. Decisão que desclassificou a imputação de homicídio qualificado tentado para infração não classificada como delito doloso contra a vida. Insurgência da acusação. Inadmissibilidade. Ausência de animus necandi verificada pelo conjunto probatório. Acusada que se encontrava desorientada no momento dos fatos e que não continuou o ataque contra a vítima, mesmo tendo possibilidade. Recurso desprovido.  (TJSP;  Recurso em Sentido Estrito 1525162-78.2024.8.26.0228; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal - Juri - 5ª Vara do Júri; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1501168-22.2024.8.26.006621 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Roubo triplamente majorado (concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e uso de arma de fogo), por duas vezes. Concurso formal impróprio. Sentença condenatória. Prova frágil, em relação à autoria. Negativa dos réus não foi suficientemente infirmada pelo conjunto probatório colhido. Aplicação do princípio "in dubio pro reo". Preliminares prejudicadas e, no mérito, recurso provido para absolver os réus.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501168-22.2024.8.26.0066; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barretos - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1501151-06.2025.8.26.063008 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Furto qualificado (concurso de agentes, escalada e subtração de fios de telefonia). Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Réu surpreendido nas proximidades do local dos fatos, carregando os fios subtraídos. Impossibilidade de desclassificação para o delito de receptação. Qualificadoras comprovadas pela prova oral e pelo laudo pericial do local. Dosimetria preservada. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Utilização das qualificadoras excedentes como circunstâncias judiciais desfavoráveis. Precedentes do C. STJ. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam o regime prisional inicial semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501151-06.2025.8.26.0630; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sumaré - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500464-54.2023.8.26.041808 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo e de munição de uso permitido. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão judicial do réu em consonância com o depoimento do policial militar ouvido em juízo. Laudo pericial demonstrando a eficácia da espingarda e das munições apreendidas. Crime de perigo abstrato e de mera conduta. Atipicidade material não caracterizada. Condenação mantida. Dosimetria preservada. Regime prisional inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500464-54.2023.8.26.0418; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Paraibuna - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1501389-39.2024.8.26.037808 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Concurso material. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Negativas dos réus infirmadas pelo conjunto probatório colhido. Depoimentos dos policiais ouvidos em juízo coesos e sem desmentidos. Prévia investigação com campanas e filmagens da prática do tráfico de drogas pelos acusados. Quantidade, variedade e circunstâncias da apreensão evidenciam a destinação das drogas à mercancia. Causa de aumento de pena, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 demonstrada com relação a Pablo e Giovani. Réus que praticavam o tráfico de drogas e tinham entorpecentes em depósito na residência de adolescente. Associação para o tráfico. Prova suficiente acerca da existência de vínculo associativo estável e permanente entre Pablo e Giovani. Dosimetria mitigada. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal, com fundamento na expressiva quantidade de drogas apreendida. Com relação a Pablo e Giovani, a massa líquida de cocaína é inferior a 100g, não justificando maior reprovação. Com relação aos demais apelantes, foi utilizado o mesmo fundamento para afastar a aplicação do redutor previsto no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. "Bis in idem" caracterizado. Exasperação afastada. Decisão que aproveita ao corréu Gabriel, nos termos do artigo 580, do CPP. Mantida a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, na fração de 1/2 (metade) para os apelantes Mário e José Carlos, bem como para o corréu Gabriel. Regimes prisionais inicial fechado para Giovane e Pablo e aberto para os demais apelantes, mantidos. Adequada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para Mário e José Carlos. Recursos parcialmente providos.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501389-39.2024.8.26.0378; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapetininga - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1502775-19.2025.8.26.039508 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Concurso material. Sentença condenatória. Preliminar de ilicitude das provas, por ilegalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e por violação de domicílio, afastada. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos coesos dos agentes públicos responsáveis pelo flagrante. Negativa do acusado isolada, nos autos. Depoimentos coesos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Conjunto probatório que evidencia que os entorpecentes eram destinados à mercancia. Impossibilidade de desclassificação da conduta para o delito tipificado no artigo 28, da Lei nº 11.343/06. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Tráfico de drogas. Pena-base revertida ao mínimo legal. Reincidência específica não implica em maior reprovação. Tema 1172 do STJ. Ausência de justificativa idônea para exasperação em fração superior a 1/6. Agravante da reincidência compensada de forma integral com a atenuante da confissão espontânea. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Pena-base fixada no mínimo legal. Redução da fração imposta pela reincidência para 1/6 (um sexto). Preservado o regime inicial fechado para o crime apenado com reclusão e o regime inicial semiaberto, para o delito apenado com detenção. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Rejeitada a preliminar e, no mérito, recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1502775-19.2025.8.26.0395; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barretos - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1501804-78.2025.8.26.054208 de maio de 2026

    APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade por violação de domicílio, rejeitada. Ingresso franqueado aos policiais. Entrada justificada, na residência do réu. Crime permanente. Caracterizada a situação de flagrância. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas com relação a ambos os réus. Confissão qualificada de Decleres corroborada pela prova colhida. Versão exculpatória de Jheniffer infirmada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante. Circunstâncias que evidenciam o comércio ilegal de drogas. Apreensão de elevada quantidade e diversidade de drogas, além de petrechos para embalo e pesagem, bem como de caderno de contabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa, sustentada por Decleres, não demonstrada. Condenações mantidas. Dosimetria mitigada. Quantidade e natureza dos entorpecentes sopesadas na primeira e terceira fase. Réus tecnicamente primários. Impossibilidade de valoração negativa de ações penais em andamento. Súmula 444 do STJ. Apreensão de petrechos para embalo é inerente ao delito de tráfico de drogas e comprova a dedicação à traficância. Fixação das penas-base no mínimo legal, sob pena de "bis in idem". Elevada quantidade e diversidade de drogas e demais circunstâncias do delito denotam dedicação à traficância, obstando a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e impondo o regime prisional inicial fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos parcialmente providos.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501804-78.2025.8.26.0542; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1506174-42.2023.8.26.019608 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e adulteração de sinal identificador de veículo (artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal). Autoria e materialidade comprovadas. Réu detido portando arma de fogo pertencente à empresa na qual ele prestava serviços de segurança e na posse de motocicleta produto de furto, com sinais identificadores adulterados. Confissão do acusado acerca dos delitos. Porte ilegal de arma de fogo. Crime de perigo abstrato. Adulteração da placa e obliteração da numeração do chassi comprovadas por laudo pericial. Condenação mantida. Receptação. Conjunto probatório demonstra que o acusado tinha ciência da origem ilícita da motocicleta. Afastada a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo. Condutas autônomas. Condenação decretada. Dosimetria preservada. Penas estabelecidas no mínimo legal. Pena referente ao delito de receptação fixada no mínimo legal. Regime semiaberto preservado. Pena superior a quatro anos de reclusão. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso defensivo desprovido e recurso ministerial provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1506174-42.2023.8.26.0196; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1503001-24.2025.8.26.039508 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Lesão corporal grave. Sentença condenatória. Lesão corporal constatada pelo laudo pericial. Legítima defesa caracterizada. Prova oral evidencia que o réu e a vítima discutiam e que a ofendida se defendeu de agressão. Fichas de atendimento médico que amparam a versão apresentada pela ré, constatando a existência de lesões corporais de natureza leve, compatíveis com seu relato. Excesso não verificado. Desferido um único golpe de faca. Absolvição decretada. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1503001-24.2025.8.26.0395; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Catanduva - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500716-71.2022.8.26.055408 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Latrocínio consumado. Sentença condenatória. Alegação de nulidade por ofensa ao artigo 226, do CPP, afastada. Reconhecimento fotográfico realizado em consonância com o dispositivo legal. Condenação fundamentada em laudo pericial que constatou a existência de digitais do acusado no local do crime e em outros elementos produzidos em juízo. Ausência de violação ao artigo 155 do CPP. Negativa à prestação jurisdicional não caracterizada pela rejeição de embargos de declaração. Julgador que não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses. Preliminares rejeitadas. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Reconhecimento extrajudicial, declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas corroborados pela localização de impressões digitais do acusado no veículo cuja subtração foi tentada pelos agentes. Dosimetria preservada. Pena-base do fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Exasperação acima de 1/6 na segunda etapa, com fundamento na dupla reincidência do réu. Pena de multa que não comporta redução, uma vez que estabelecida segundo os mesmos critérios da pena privativa de liberdade. Regime inicial fechado preservado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500716-71.2022.8.26.0554; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2068728-54.2026.8.26.000007 de maio de 2026

    HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Pretendida a soltura do paciente. Inadmissibilidade. Prisão preventiva justificada, nos autos (artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal). Paciente com registro de ato infracional por fato análogo ao tráfico de drogas. Custódia cautelar mantida. Ordem denegada.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2068728-54.2026.8.26.0000; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1503511-05.2025.8.26.053507 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Materialidade e autoria demonstradas. Negativa do réu isolada, nos autos. Arma apreendida no interior do imóvel do acusado, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. Potencialidade lesiva atestada por laudo pericial. Crime de perigo abstrato e de mera conduta. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão de a arma encontrar-se municiada. Motivação inidônea. Circunstância inerente ao tipo penal. Precedentes. Reincidência configurada. Regime prisional abrandado para o semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso provido, com correção, de ofício, do dispositivo da sentença.  (TJSP;  Apelação Criminal 1503511-05.2025.8.26.0535; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2065097-05.2026.8.26.000007 de maio de 2026

    Habeas Corpus. Suposta prática do tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pretendida a revogação da prisão preventiva. Alegada ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e inidoneidade da fundamentação da decisão. Inadmissibilidade. Prisão preventiva justificada, nos autos (artigos 312 e 313, ambos do CPP). Eventuais atributos pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da ordem. Medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no artigo 319, do CPP, não se mostram suficientes, no caso em análise. Custódia cautelar mantida. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.   (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2065097-05.2026.8.26.0000; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500347-48.2024.8.26.063804 de maio de 2026

    Apelação Criminal.  Desacato. Sentença condenatória. Preliminar de prescrição, afastada. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Relatos firmes das agentes públicas. Conduta típica. Dolo evidenciado. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Precedentes. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Afastada a valoração negativa da culpabilidade e da personalidade. Readequação da fração aplicada. Maus antecedentes impõem o regime prisional inicial semiaberto e impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inexistência de bis in idem na valoração dos maus antecedentes e na imposição de regime semiaberto. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500347-48.2024.8.26.0638; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1507066-78.2025.8.26.022804 de maio de 2026

    Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos firmes dos policiais responsáveis pelo flagrante. Circunstâncias que evidenciam o comércio ilegal de drogas. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base aplicada no mínimo legal. Causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, aplicada na fração máxima. Substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Fixado o regime prisional inicial aberto. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1507066-78.2025.8.26.0228; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 7ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500267-05.2023.8.26.041717 de abril de 2026

    Apelação criminal. Ameaça. Âmbito da violência doméstica. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Negativa do réu isolada, nos autos. Declarações da vítima corroboradas pelo depoimento de testemunha. Ânimo alterado não descaracteriza o dolo específico do delito de ameaça. Crime formal e instantâneo. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Redução da fração imposta à pena-base. Afastamento da exasperação com fundamento na prática do delito no período noturno. Réu reincidente. Incidência da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal. Regime prisional aberto mantido. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500267-05.2023.8.26.0417; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

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