Acórdão · TJSP

Acórdão 1500347-48.2024.8.26.0638

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal.  Desacato. Sentença condenatória. Preliminar de prescrição, afastada. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Relatos firmes das agentes públicas. Conduta típica. Dolo evidenciado. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Precedentes. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Afastada a valoração negativa da culpabilidade e da personalidade. Readequação da fração aplicada. Maus antecedentes impõem o regime prisional inicial semiaberto e impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inexistência de bis in idem na valoração dos maus antecedentes e na imposição de regime semiaberto. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500347-48.2024.8.26.0638; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

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