Acórdão · TJSP

Acórdão 2068728-54.2026.8.26.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Pretendida a soltura do paciente. Inadmissibilidade. Prisão preventiva justificada, nos autos (artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal). Paciente com registro de ato infracional por fato análogo ao tráfico de drogas. Custódia cautelar mantida. Ordem denegada.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2068728-54.2026.8.26.0000; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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