Acórdão · TJSP

Acórdão 1503571-88.2024.8.26.0542

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal. Posse irregular de munição, posse de objetos destinados à preparação de drogas e receptação. Preliminar de nulidade por violação de domicílio, rejeitada. Situação de flagrância, prevista no artigo 302, do CPP. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Réu detido após fugir do local no qual ele foi visualizado manuseando motocicletas produto de furto. Confissão extrajudicial do acusado acerca dos delitos corroborada pelos depoimentos das testemunhas, em juízo. Posse irregular de munição. Crime de perigo abstrato. Receptação. Circunstâncias da apreensão do bem evidenciam que o acusado guardava as motocicletas para o corréu, ciente da origem ilícita. Apreensão de instrumentos destinados ao preparo de drogas. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Afastamento da exasperação fundamentadas na má conduta social e na personalidade do agente. Confissão extrajudicial reconhecida, observada a súmula 231 do C. Superior Tribunal de Justiça. Penas estabelecidas no mínimo legal. Regime dos crimes apenados com reclusão abrandado para o semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1503571-88.2024.8.26.0542; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barueri - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.