Acórdão · TJSP

Acórdão 1504455-38.2024.8.26.0536

Julgamento:
28 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado (meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Decisão de pronúncia. Preliminar de nulidade pelo indeferimento de oitiva de testemunha e por excesso de linguagem, rejeitadas. Decisão fundamentada, proferida nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal. Mérito. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. "Animus necandi" que não pode ser afastado, de plano, ante a prova colhida. Qualificadoras não se mostram manifestamente contrárias à prova, de sorte que deverão ser submetidas à apreciação do Júri. Correção, de ofício, de erro material no dispositivo. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso desprovido.  (TJSP;  Recurso em Sentido Estrito 1504455-38.2024.8.26.0536; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos - Vara do Júri/Execuções; Data do Julgamento: 28/05/2026; Data de Registro: 28/05/2026)

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