Acórdão 2080847-47.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 22 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jucimara Esther de Lima Bueno
Íntegra da ementa.
HABEAS CORPUS. Furto qualificado. Prisão preventiva decretada. Pretendida a expedição de contramandado de prisão. Impossibilidade. Presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Paciente investigado por crime da mesma natureza, com registro de ANPP recente. Alegada inobservância do artigo 226, do Código de Processo Penal. Inadmissibilidade. Não verificada, por esta via, irregularidade apta a macular o reconhecimento realizado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2080847-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)
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