Acórdão 1503001-24.2025.8.26.0395
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jucimara Esther de Lima Bueno
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Lesão corporal grave. Sentença condenatória. Lesão corporal constatada pelo laudo pericial. Legítima defesa caracterizada. Prova oral evidencia que o réu e a vítima discutiam e que a ofendida se defendeu de agressão. Fichas de atendimento médico que amparam a versão apresentada pela ré, constatando a existência de lesões corporais de natureza leve, compatíveis com seu relato. Excesso não verificado. Desferido um único golpe de faca. Absolvição decretada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Criminal 1503001-24.2025.8.26.0395; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Catanduva - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.