Acórdão 1525162-78.2024.8.26.0228
- Julgamento:
- 22 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jucimara Esther de Lima Bueno
Íntegra da ementa.
Recurso em sentido estrito. Decisão que desclassificou a imputação de homicídio qualificado tentado para infração não classificada como delito doloso contra a vida. Insurgência da acusação. Inadmissibilidade. Ausência de animus necandi verificada pelo conjunto probatório. Acusada que se encontrava desorientada no momento dos fatos e que não continuou o ataque contra a vítima, mesmo tendo possibilidade. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1525162-78.2024.8.26.0228; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal - Juri - 5ª Vara do Júri; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)
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