Acórdão 1501168-22.2024.8.26.0066
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jucimara Esther de Lima Bueno
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Roubo triplamente majorado (concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e uso de arma de fogo), por duas vezes. Concurso formal impróprio. Sentença condenatória. Prova frágil, em relação à autoria. Negativa dos réus não foi suficientemente infirmada pelo conjunto probatório colhido. Aplicação do princípio "in dubio pro reo". Preliminares prejudicadas e, no mérito, recurso provido para absolver os réus. (TJSP; Apelação Criminal 1501168-22.2024.8.26.0066; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barretos - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
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