Jonize Sacchi de Oliveira
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- TJSP · Acórdão1176102-11.2024.8.26.010011 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de indenização por danos morais – Transporte aéreo internacional – Sentença de parcial procedência – Recurso da autora. DANOS MORAIS – Viagem de Paris (França) para Guarulhos (Brasil) – Solicitação para fornecimento de alimentação Kosher no voo – Requisição confirmada pela companhia aérea – Alimentação especial não disponibilizada – Passageira que se viu privada de refeição adequada e compatível com suas crenças pelo período total de aproximadamente 12 horas – Abalo extrapatrimonial configurado – Verba indenizatória fixada em Primeira Instância, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), comporta majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Quantia que se afigura capaz de trazer alguma sensação de compensação à autora – Montante total pretendido pela autora (R$ 15.000,00) que se afigura excessivo e capaz de ensejar enriquecimento indevido, o que não se pode admitir – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Ilustre magistrada condenou a ré ao pagamento de honorários ao patrono da autora fixados em 10% do valor da condenação – Pedido para arbitramento com base em critério equitativo – Acolhimento – Ordem preferencial estabelecida pelo legislador no art. 85, §2º, do CPC – Proveito econômico e valor da condenação resultam em quantia insuficiente para remunerar condignamente o advogado pelo trabalho desenvolvido – Valor da causa, por sua vez, é composto pelo valor total da verba indenizatória pretendido pela autora, não sendo lógico que o causídico angarie proveito do próprio insucesso – Adoção do critério equitativo – Tabela de honorários da OAB consiste em mera recomendação de valores, sem caráter vinculativo – Verba honorária devida ao advogado da autora fixada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantum proporcional às particularidades da causa (baixa complexidade, curta duração e ausência de dilação probatória) – Sentença reformada para fixar os honorários devidos ao patrono da requerente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) – RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1176102-11.2024.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão1014245-44.2024.8.26.000611 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais – Protesto de título – Sentença de parcial procedência – Recurso de ambas as partes. PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – Inocorrência – Pretensão indenizatória fundada em protesto indevido – Prazo trienal aplicado à espécie – Inteligência do art. 206, § 3°, V, do Código Civil - Termo inicial da contagem prescricional que se dá com a ciência inequívoca da lesão - Narrativa autoral verossímil no sentido de que tomou conhecimento da restrição apenas em 2024 – Impossibilidade de se considerar como termo a quo a data de registro do protesto - Ausência de prova de que o autor tenha sido regularmente cientificado do apontamento em momento anterior – Pretensão exercida tempestivamente – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Incidência do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Débito oriundo de contratação de prestação de serviços – Conjunto probatório que evidencia o adimplemento da obrigação – Protestos e negativação indevidos – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – Conduta adotada pela requerida que se mostrou avessa aos deveres anexos decorrentes da boa-fé objetiva, notadamente lealdade e cooperação – Fornecedora que, mesmo diante do prévio adimplemento da obrigação, promoveu o protesto do débito – Inexistência de engano justificável – Restituição do indébito que deve se dar na forma dobrada – Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - ABALO EXTRAPATRIMONIAL - Danos morais in re ipsa – Inexistência de outras restrições ao nome do autor – Verba fixada em Primeira instância no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se revela adequada para remunerar o demandante e está em harmonia com o patamar adotado por esta Colenda Câmara em situações semelhantes. CONCLUSÃO: PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1014245-44.2024.8.26.0006; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001286-38.2024.8.26.010411 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de vícios – Mero inconformismo – Exposição clara e coerente a respeito da distribuição dos ônus sucumbenciais – Aplicação dos princípios da causalidade (Súmula n. 303 do STJ) e da sucumbência (arts. 82, §2º, e 85, caput, do CPC) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001286-38.2024.8.26.0104; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cafelândia - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão2050025-75.2026.8.26.000011 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão agravada que deferiu parcialmente o pedido de desbloqueio de valores formulado pela devedora – Recurso da devedora – JUSTIÇA GRATUITA - Benefício concedido apenas para fins de recebimento do recurso – Agravante responderá pelo recolhimento do preparo caso a benesse seja indeferida pelo Juízo a quo, a quem compete originariamente decidir a respeito do assunto – IMPENHORABILIDADE – Art. 833, inciso IV, do CPC – Verba constrita que é de origem alimentar – Natureza dos valores evidenciada – Extratos bancários e histórico de créditos do INSS revelam que a recorrente mantém sua subsistência apenas com seus módicos proventos de aposentadoria – Insurgente que é portadora de enfisema pulmonar e possui diversas despesas com a sua saúde, circunstância que reforça a necessidade da integralidade dos seus vencimentos para o custeio do seu sustento - Possibilidade de desbloqueio integral de modo a resguardar a subsistência da recorrente – Impenhorabilidade reconhecida – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO, OBSERVANDO-SE A OUTORGA PROVISÓRIA E PRECÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050025-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão2012023-36.2026.8.26.000011 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 'AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS". DECISÃO QUE DETERMINOU: (I) A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, COM FIRMA RECONHECIDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO; (II) O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À OAB/SP PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CONDUTAS IRREGULARES COMETIDAS PELO PATRONO DA AUTORA; (III) A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E LEVANTAMENTO DE VALORES EM TODAS AS AÇÕES QUE TRATEM DE CONTRATOS BANCÁRIOS PATROCINADAS PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINARMENTE. Nulidade por vício na fundamentação. Decisão amparada por razões de fato e de direito que sustentam a convicção exposta e justificam o comando emitido. Reprodução do mesmo pronunciamento em mais de um processo é explicada pelo quadro fático semelhante nas ações patrocinadas pelo mesmo causídico. Vício não verificado. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. Decisão ratificada, nos moldes do art. 252 do Regimento Interno desta Corte e do Tema Repetitivo n. 1306 do Superior Tribunal de Justiça. Exigência de procuração com identificação da causa e firma reconhecida. Providência justificada em vista dos indícios de litigância abusiva pelo patrono da parte autora. Constatação, pelo Juízo 'a quo' de irregularidade na atuação do profissional em inúmeros processos de mesma temática que tramitam no foro. Menção a cessões dos créditos pelos respectivos demandantes a sociedade empresária de titularidade do genitor do patrono e mantida no endereço físico do escritório de advocacia. Indícios de vício de consentimento na celebração desses negócios, bem como de atuação ilícita do profissional na captação de clientes e na representação em juízo. Advogado que ajuizou mais de 200 ações somente no foro de Altinópolis, entre julho e setembro de 2025, envolvendo contratos bancários e inscrição em cadastro de devedores, conforme consultado por esta relatoria na plataforma ESAJ. Outros 800 processos instaurados, entre setembro e dezembro de 2025, no mesmo foro, conforme dados extraídos do EPROC. Contexto particular a tornar indispensável a providência ordenada pelo Juízo. Conduta tomada com suporte nos arts. 139, III e IX, e 77, I e II, do CPC, bem como no Comunicado CG n. 424/2024 e na Recomendação n. 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes favoráveis julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Prazo de cinco dias úteis que se mostra suficiente, a princípio, para cumprimento da providência. Suspensão do feito que se impõe para certificação da presença de pressuposto processual de constituição do processo. Uma vez exibida a procuração na forma e conteúdo especificados, o Juízo 'a quo' deverá analisar, segundo a particularidade da causa, a conveniência da manutenção da suspensão. Sobrestamento ordenado após oitiva favorável do Ministério Público em feito com a participação do mesmo causídico. Restrição pontual de direitos profissionais e processuais do patrono resulta da necessidade de proteção de outros valores e bens jurídicos relevantes, entre os quais cabe citar o direito de ação da parte autora, a integridade de seu patrimônio e a dignidade da administração da justiça. Comunicação dos fatos ao MP e à OAB pode ser realizada por qualquer pessoa. Conduta que não se sujeita a controle em duplo grau. Arguição de suspeição e requerimento de medidas disciplinares contra o magistrado escapam da matéria de conhecimento do agravo de instrumento e podem ser veiculados pelas vias próprias aos órgãos competentes. CONCLUSÃO: DECISÃO CONFIRMADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO, NO MÉRITO, DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO PARA QUE O JUÍZO 'A QUO 'REANALISE A ORDEM DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, CASO A PARTE AUTORA APRESENTE, NO PRAZO ASSINALADO, A PROCURAÇÃO NA FORMA E CONTEÚDO ESPECIFICADOS. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012023-36.2026.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão2011851-94.2026.8.26.000011 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 'AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS". DECISÃO QUE DETERMINOU: (I) A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, COM FIRMA RECONHECIDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO; (II) O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À OAB/SP PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CONDUTAS IRREGULARES COMETIDAS PELO PATRONO DA AUTORA; (III) A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E LEVANTAMENTO DE VALORES EM TODAS AS AÇÕES QUE TRATEM DE CONTRATOS BANCÁRIOS PATROCINADAS PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINARMENTE. Nulidade por vício na fundamentação. Decisão amparada por razões de fato e de direito que sustentam a convicção exposta e justificam o comando emitido. Reprodução do mesmo pronunciamento em mais de um processo é explicada pelo quadro fático semelhante nas ações patrocinadas pelo mesmo causídico. Vício não verificado. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. Decisão ratificada, nos moldes do art. 252 do Regimento Interno desta Corte e do Tema Repetitivo n. 1306 do Superior Tribunal de Justiça. Exigência de procuração com identificação da causa e firma reconhecida. Providência justificada em vista dos indícios de litigância abusiva pelo patrono da parte autora. Constatação, pelo Juízo 'a quo' de irregularidade na atuação do profissional em inúmeros processos de mesma temática que tramitam no foro. Menção a cessões dos créditos pelos respectivos demandantes a sociedade empresária de titularidade do genitor do patrono e mantida no endereço físico do escritório de advocacia. Indícios de vício de consentimento na celebração desses negócios, bem como de atuação ilícita do profissional na captação de clientes e na representação em juízo. Advogado que ajuizou mais de 200 ações somente no foro de Altinópolis, entre julho e setembro de 2025, envolvendo contratos bancários e inscrição em cadastro de devedores, conforme consultado por esta relatoria na plataforma ESAJ. Outros 800 processos instaurados, entre setembro e dezembro de 2025, no mesmo foro, conforme dados extraídos do EPROC. Contexto particular a tornar indispensável a providência ordenada pelo Juízo. Conduta tomada com suporte nos arts. 139, III e IX, e 77, I e II, do CPC, bem como no Comunicado CG n. 424/2024 e na Recomendação n. 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes favoráveis julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Prazo de cinco dias úteis que se mostra suficiente, a princípio, para cumprimento da providência. Suspensão do feito que se impõe para certificação da presença de pressuposto processual de constituição do processo. Uma vez exibida a procuração na forma e conteúdo especificados, o Juízo 'a quo' deverá analisar, segundo a particularidade da causa, a conveniência da manutenção da suspensão. Sobrestamento ordenado após oitiva favorável do Ministério Público em feito com a participação do mesmo causídico. Restrição pontual de direitos profissionais e processuais do patrono resulta da necessidade de proteção de outros valores e bens jurídicos relevantes, entre os quais cabe citar o direito de ação da parte autora, a integridade de seu patrimônio e a dignidade da administração da justiça. Comunicação dos fatos ao MP e à OAB pode ser realizada por qualquer pessoa. Conduta que não se sujeita a controle em duplo grau. Arguição de suspeição e requerimento de medidas disciplinares contra o magistrado escapam da matéria de conhecimento do agravo de instrumento e podem ser veiculados pelas vias próprias aos órgãos competentes. CONCLUSÃO: DECISÃO CONFIRMADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO, NO MÉRITO, DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO PARA QUE O JUÍZO 'A QUO 'REANALISE A ORDEM DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, CASO A PARTE AUTORA APRESENTE, NO PRAZO ASSINALADO, A PROCURAÇÃO NA FORMA E CONTEÚDO ESPECIFICADOS. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011851-94.2026.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão1020311-70.2025.8.26.040511 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de cobrança – Despesas de estadia e remoção de veículo – Sentença de parcial procedência – Recurso de ambas as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – Banco, na qualidade de proprietário fiduciário do veículo, detém legitimidade passiva para figurar em demanda na qual se busca o recebimento de despesas relativas ao bem – Verificação da responsabilidade do requerido é questão atinente ao mérito – PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE DO BANCO – Veículo alienado fiduciariamente ao banco réu – Apreensão e remoção realizadas em 30.09.2016 devido à infração administrativa – Banco réu que, notificado mediante publicação de edital em 12.05.2017 (art. 271 do CTB), permaneceu inerte – Automóvel leiloado em 12.06.2017 – Despesas com natureza "propter rem" – Responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento de despesas relativas à estadia do veículo e remoção – Precedentes do STJ e desta Colenda Câmara – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. TERMO INICIAL DE COBRANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS - Despesas cobradas (estadia e reboque) devem ser computadas a partir da efetiva ciência da parte requerida (i.e., data de publicação do edital) até a data da arrematação do bem – Inteligência do art. 397 do CC – Réu é responsável pelo pagamento das despesas referentes à estadia do veículo e ao serviço de guincho, as quais deverão ser contadas a partir da data de publicação do edital até a data de arrematação do bem – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. CONCLUSÃO – PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRITO, RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1020311-70.2025.8.26.0405; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002989-37.2023.8.26.026611 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação declaratória e indenizatória – Golpe do bilhete premiado – Sentença de parcial procedência – Recurso de ambas as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – Não acolhimento – Banco responsável pela conta bancária e cartão do autor – Parte legítima para figurar no polo passivo da ação, na qual o requerente busca o reconhecimento da falha na prestação de serviço e a reparação por danos materiais e morais – PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE – Não cabimento nas demandas envolvendo matéria consumerista – Art. 88 do CDC e precedentes do STJ – Inexistência de litisconsórcio passivo necessário – PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – Ônus da prova acerca da suficiência de recursos financeiros da parte agraciada com a benesse que incumbe ao impugnante – Ausência, todavia, de elementos de convicção aptos a desconstituir a outorga do benefício em apreço ao polo ativo, sendo de rigor a sua manutenção – PRELIMINAR REJEITADA MÉRITO – Relato inaugural, no sentido de que a parte autora teria sido vítima de sequestro, diverge do relato prestado à autoridade policial na lavratura do boletim de ocorrência – Parte autora que, na verdade, foi seduzida pela possibilidade de receber "bilhete premiado", sendo conduzida por dois homens até a agência bancária, onde foram realizadas diversas transações (contratação de empréstimo, solicitação de saques e transferências para pessoa desconhecida) – Golpe que não guarda nenhum nexo de causalidade com o banco – Culpa exclusiva da vítima do estelionato – Excludente da responsabilidade objetiva do banco – Ausência de ato ilícito praticado pela instituição financeira, que não tinha como impedir as transações efetuadas na presença da parte autora – Precedentes deste Egrégio Tribunal, inclusive desta Colenda Câmara – Sentença reformada para julgar improcedente a demanda – RECURSO DO RÉU PROVIDO, restando prejudicado o apelo da parte autora, que objetivava a declaração de inexistência dos empréstimos e a majoração da verba indenizatória. CONCLUSÃO – PRELIMINARES REJEITADAS – NO MÉRITO, RECURSO DO RÉU PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADO O APELO DA PARTE AUTORA. (TJSP; Apelação Cível 1002989-37.2023.8.26.0266; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão1008814-73.2023.8.26.013206 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão - Ausência de vício - Mero inconformismo - Somente é admitida a revisão do julgado em decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade, situações não verificadas - Inteligência do art. 1.022 do CPC – Prequestionamento – Desnecessária a referência explícita a todos os argumentos e artigos de lei, bastando que a decisão esteja suficientemente fundamentada – Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008814-73.2023.8.26.0132; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão2012873-90.2026.8.26.000006 de maio de 2026
Embargos de declaração – Omissão – Ausência de vícios – Somente é admitida a revisão do julgado em decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade, situações não verificadas – Prequestionamento - Desnecessária a referência explícita a todos os artigos de lei - Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2012873-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão2383963-22.2025.8.26.000006 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão agravada que revogou o pedido de concessão da justiça gratuita – Recurso da exequente – JUSTIÇA GRATUITA – Pessoa jurídica – Possibilidade de concessão de gratuidade processual à pessoa jurídica, desde que comprovada sua hipossuficiência financeira, à luz da Súmula 481 do STJ – Outorgada à parte suplicante oportunidade para apresentar documentação necessária após agravo de instrumento distribuído a esta Relatoria e julgado por esta Câmara – Escrituração contábil relativa ao ano de 2023 que indica patrimônio líquido no valor de R$ 483.764,00, "outros empréstimos e recebíveis no país" no importe de R$ 384.750,00 e caixa no montante equivalente a R$ 111.257,92 - Documentos contábeis não comprovam a alegada penúria financeira - Ausência de apresentação de documentos contábeis contemporâneos, ainda que parciais, para embasar a alegação de inatividade empresarial – Conta bancária com saldo módico não é suficiente para evidenciar a propalada escassez financeira – Encargos processuais representam custo inerente ao exercício da atividade e propiciam a obtenção de ganho patrimonial, seja mediante a realização de direito creditório, seja por meio da eliminação de contingência – Concessão da gratuidade, portanto, que deve ocorrer em situações excepcionais, nas quais, a despeito da perspectiva de ganho, o insucesso na causa possa comprometer a manutenção das operações, o que não é possível constatar na espécie – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça – Contratação de advogado particular – Inexistência de prova de que o profissional trabalhe "pro bono" – Circunstância que milita contra a alegada vulnerabilidade dos embargantes – Benefício indeferido – Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2383963-22.2025.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1136388-44.2024.8.26.010006 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de indenização por danos morais – Transporte aéreo internacional – Sentença de parcial procedência – Recurso do autor. MATÉRIA PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – Não acolhimento – Razões recursais do demandante que combatem adequadamente o entendimento exposto em sentença, permitindo a exata compreensão do inconformismo e propiciando o pleno exercício do contraditório – PRELIMINAR AFASTADA. DANOS MORAIS – Viagem de Madrid (Espanha) para Guarulhos (Brasil) – Solicitação para fornecimento de alimentação kosher no voo – Requisição confirmada pela companhia aérea – Alimentação especial não disponibilizada – Passageiro privado de refeição adequada e compatível com suas crenças pelo período total de aproximadamente 15 horas – Abalo extrapatrimonial reconhecido na origem – Discussão preclusa – Controvérsia recursal cinge-se ao valor da verba indenizatória, fixada em Primeira Instância no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Quantia que se afigura capaz de trazer alguma sensação de compensação ao autor – Precedentes deste Tribunal – Montante total pretendido pelo autor (R$ 12.500,00) é excessivo e capaz de ensejar enriquecimento indevido, o que não se pode admitir – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1136388-44.2024.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2341463-38.2025.8.26.000006 de maio de 2026
Agravo de instrumento. Decisão que julgou procedente o pedido deduzido em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, autorizando a inclusão da sociedade requerida no polo passivo da execução, em vista da configuração de sucesso empresarial irregular. Insurgência da requerida. Comprovação da aquisição do 'fundo de comércio' da executada, com o pagamento de débitos fiscais e trabalhistas, uso do mesmo endereço, preservação da fachada, exploração de idêntico objeto social (comércio de peças e acessórios de veículos) e manutenção dos fornecedores, em clara sucessão empresarial. Alienante que, apesar de ter sido preservada formalmente por mais quatro anos, manteve-se inoperante, sem prosseguir com o objeto social. Sócio administrador amplamente majoritário da requerida integrou o quadro social da devedora alienante, inclusive durante o período em que já constituída a dívida perseguida na execução e no qual a devedora passou a encerrar suas unidades. Conhecimento da situação patrimonial da alienante, não sendo oponível, nessas circunstâncias, a tese de que a dívida executada não estava previamente contabilizada. Sucessão empresarial de fato, reduzindo a executada à empresa inoperante, ao passo que a nova pessoa jurídica assumiu os bens do estabelecimento da primeira sem o peso de suas dívidas. Pedido de responsabilização corretamente julgado procedente. Decisão confirmada, nos moldes do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2341463-38.2025.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão2392269-77.2025.8.26.000006 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão agravada que indeferiu a penhora de verba salarial da devedora – Superveniência de sentença extintiva na origem – Perda do interesse recursal – Reconhecimento da prejudicialidade do recurso é medida que se impõe – Inteligência do art. 932, III, do CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2392269-77.2025.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1004963-30.2024.8.26.028106 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação indenizatória por danos morais e materiais – Supostos desfalques dos valores mantidos em conta PASEP – Sentença que julgou extinto o feito ante o reconhecimento da prescrição – Recurso do autor - Sentença que deve ser confirmada, adotando-se os seus fundamentos, nos moldes do art. 252 do RITJSP – Tema 1150 do STJ – Prazo prescricional de dez anos – Configura-se como termo inicial da contagem desse prazo prescricional o momento em que a parte toma conhecimento do suposto dano sofrido, isto é, quando saca o valor disponível na conta individual do PASEP (teoria actio nata) - Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004963-30.2024.8.26.0281; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000154-98.2024.8.26.050606 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de revisão contratual – Empréstimo consignado – Sentença de improcedência – Recurso da parte autora. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – Não acolhimento – Razões recursais da parte autora que combatem adequadamente o entendimento exposto em sentença, permitindo a exata compreensão do inconformismo e propiciando o pleno exercício do contraditório – PRELIMINAR AFASTADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À AUTORA – Inexistência ou alteração superveniente da condição de hipossuficiência econômica da demandante não demonstrada nos autos – Benesse que, por isso, deve ser mantida – Precedente do Tribunal da Cidadania – PRELIMINAR AFASTADA. DO MÉRITO – LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - Mútuo com descontos realizados sobre benefício previdenciário – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, à luz do art. 6º, § 1º, da Lei n. 10.280/2003, é dotado do poder normativo para estabelecer a limitação da taxa de juros remuneratórios passível de cobrança no âmbito dos empréstimos consignados – Autarquia federal que, imbuída desse propósito, editou a Instrução Normativa n. 28, de 16.05.2008, alterada por atos normativos supervenientes e revogada pelo art. 39 da Instrução Normativa n. 138, de 10.11.2022 – A despeito da mencionada revogação da norma em comento, é certo que, tratando-se de atos jurídicos perfeitos e acabados, os contratos submetidos a tal regramento devem observar o conteúdo dos atos normativos vigentes ao tempo em que foram consumados, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os quais devem nortear as relações contratuais – Inteligência do art. 6º, caput e § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Observância, no caso em tela, dos limites estabelecidos pela legislação que vigia à época da contratação questionada – Inteligência do art. 13, II, da Instrução Normativa n. 28, com redação alterada pela Instrução Normativa n. 125, a qual estipulou a limitação da taxa mensal de juros remuneratórios ao importe de 2,14% a.m. – Baliza referencial que não se confunde com o Custo Efetivo Total (CET), o qual também é composto pelo IOF, único encargo adicional repassado ao polo consumidor – Abusividade não verificada – Higidez da avença – Precedentes – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000154-98.2024.8.26.0506; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2388177-56.2025.8.26.000006 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com o objetivo de verificar existência de benefício previdenciário ou de salário auferido pelo devedor – Recurso da exequente - Possibilidade da expedição de ofício ao INSS – Execução que se realiza no interesse do credor – Diligência pretendida mostra-se útil para investigar a existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário – Dever de cooperação do juiz com a parte na concretização da atividade satisfativa – Inteligência dos artigos 4º, 6º, 139, IV, e 772, III, e 797, do CPC – Precedentes desta Corte – Orientação jurisprudencial atual sobre o tema que autoriza, de forma excepcional, a penhora de salário/benefício da parte executada, desde que antecedida de diligências malsucedidas para localização de bens e que seja reservada parcela dos ganhos do devedor para garantir a sua subsistência digna (EREsp 1.874.222-DF-STJ) – Acolhimento da diligência em apreço que não implica automático deferimento de eventual ato constritivo em prol da parte exequente, dada a necessidade de provocação específica e apreciação judicial nesse sentido. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2388177-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2009913-64.2026.8.26.000006 de maio de 2026
Embargos de declaração – Omissão - Ausência de vícios – Somente é admitida a revisão do julgado em decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade, situações não verificadas – Prequestionamento - Desnecessária a referência explícita a todos os artigos de lei - Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2009913-64.2026.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2033427-46.2026.8.26.000006 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão agravada que indeferiu a constrição de parte do salário da coexecutada Simone – Recurso do credor – Mitigação da proteção conferida pelo art. 833, inciso IV, do CPC é medida excepcional e reservada às situações em que a constrição de parte dos ganhos não prejudica o mínimo existencial à sobrevivência do executado – Entendimento do Superior Tribunal de Justiça – Devedora que possui vínculo laboral com a Associação Brasileira De Educação e Cultura ABEC e aufere remuneração líquida aproximada de R$3.134,63 – Renda mensal que se revela módica - Embora esta Relatoria entenda pela possibilidade da mitigação da penhora de parte do salário, observa-se que, na espécie, a constrição de qualquer quantia da executada ensejará prejuízos à sua subsistência - Impenhorabilidade reconhecida – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033427-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1030208-59.2024.8.26.011406 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais – Demanda calcada na tese de que a dívida em apreço tem por origem Termo de Ocorrência e Inspeção lavrado pela parte requerida, o qual, todavia, não possui aptidão para embasar a cobrança em tela – Sentença de procedência – Recurso da concessionária ré – Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Incidência do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dívida increpada alicerçada em elementos de reduzida aptidão comprobatória da ocorrência de suposta fraude ("desvio de energia elétrica") originária do débito em tela (TOI e laudo técnico), sobretudo porque unilateralmente produzidos, respectivamente, pela empresa demandada e por terceira por ela contratada – Laudo realizado pela terceira que, inclusive, corrobora a narrativa autoral ao constatar que "a indicação da energia medida corresponde à energia consumida", evidenciando apenas a falta de lacre no medidor – Débito inexigível – Dívida protestada – Dano moral presumido – Quantum indenizatório arbitrado na origem em R$ 5.000,00 que traduz patamar proporcional e razoável dadas peculiaridades do caso – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1030208-59.2024.8.26.0114; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001779-73.2025.8.26.052606 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação indenizatória – Invasão de conta bancária – Sentença de procedência – Recurso do réu – Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Incidência do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Instituição financeira que, independentemente da atuação de terceiros, subsiste responsável pelos danos suportados pelo correntista – Conta bancária indevidamente acessada por terceiro – Transferências e pagamento de contas a favor desconhecidos – Firme alegação da parte autora de que não forneceu dados sigilosos a terceiro e não seguiu instruções de suposto golpista – Casa bancária que não exibiu prova de que as transferências e pagamentos foram efetuados por pessoa autorizada ou por meio de dispositivo previamente cadastro – Relatórios sistêmicos, com dados objetivos das operações, não cumprem referida finalidade – Falha da instituições financeira decorrente da permissão de acesso à conta por terceiros – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001779-73.2025.8.26.0526; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2012142-94.2026.8.26.000006 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 'AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS". DECISÃO QUE DETERMINOU: (I) A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, COM FIRMA RECONHECIDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO; (II) O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À OAB/SP PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CONDUTAS IRREGULARES COMETIDAS PELO PATRONO DA AUTORA; (III) A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E LEVANTAMENTO DE VALORES EM TODAS AS AÇÕES QUE TRATEM DE CONTRATOS BANCÁRIOS PATROCINADAS PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINARMENTE. Nulidade por vício na fundamentação. Decisão amparada por razões de fato e de direito que sustentam a convicção exposta e justificam o comando emitido. Reprodução do mesmo pronunciamento em mais de um processo é explicada pelo quadro fático semelhante nas ações patrocinadas pelo mesmo causídico. Vício não verificado. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. Decisão ratificada, nos moldes do art. 252 do Regimento Interno desta Corte e do Tema Repetitivo n. 1306 do Superior Tribunal de Justiça. Exigência de procuração com identificação da causa e firma reconhecida. Providência justificada em vista dos indícios de litigância abusiva pelo patrono da parte autora. Constatação, pelo Juízo 'a quo' de irregularidade na atuação do profissional em inúmeros processos de mesma temática que tramitam no foro. Menção a cessões dos créditos pelos respectivos demandantes a sociedade empresária de titularidade do genitor do patrono e mantida no endereço físico do escritório de advocacia. Indícios de vício de consentimento na celebração desses negócios, bem como de atuação ilícita do profissional na captação de clientes e na representação em juízo. Advogado que ajuizou mais de 200 ações somente no foro de Altinópolis, entre julho e setembro de 2025, envolvendo contratos bancários e inscrição em cadastro de devedores, conforme consultado por esta relatoria na plataforma ESAJ. Outros 800 processos instaurados, entre setembro e dezembro de 2025, no mesmo foro, conforme dados extraídos do EPROC. Contexto particular a tornar indispensável a providência ordenada pelo Juízo. Conduta tomada com suporte nos arts. 139, III e IX, e 77, I e II, do CPC, bem como no Comunicado CG n. 424/2024 e na Recomendação n. 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes favoráveis julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Prazo de cinco dias úteis que se mostra suficiente, a princípio, para cumprimento da providência. Suspensão do feito que se impõe para certificação da presença de pressuposto processual de constituição do processo. Uma vez exibida a procuração na forma e conteúdo especificados, o Juízo 'a quo' deverá analisar, segundo a particularidade da causa, a conveniência da manutenção da suspensão. Sobrestamento ordenado após oitiva favorável do Ministério Público em feito com a participação do mesmo causídico. Restrição pontual de direitos profissionais e processuais do patrono resulta da necessidade de proteção de outros valores e bens jurídicos relevantes, entre os quais cabe citar o direito de ação da parte autora, a integridade de seu patrimônio e a dignidade da administração da justiça. Comunicação dos fatos ao MP e à OAB pode ser realizada por qualquer pessoa. Conduta que não se sujeita a controle em duplo grau. Arguição de suspeição e requerimento de medidas disciplinares contra o magistrado escapam da matéria de conhecimento do agravo de instrumento e podem ser veiculados pelas vias próprias aos órgãos competentes. CONCLUSÃO: DECISÃO CONFIRMADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO, NO MÉRITO, DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO PARA QUE O JUÍZO 'A QUO 'REANALISE A ORDEM DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, CASO A PARTE AUTORA APRESENTE, NO PRAZO ASSINALADO, A PROCURAÇÃO NA FORMA E CONTEÚDO ESPECIFICADOS. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012142-94.2026.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2284899-73.2024.8.26.000006 de maio de 2026
Embargos de declaração – Recurso de agravo de instrumento provido para determinar o retorno dos autos à origem para viabilizar a produção de provas adicionais no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Apontamento de divergências entre o acórdão apresentado em sessão de julgamento presencial e aquele disponibilizado às partes - Constatação de lapso administrativo - Acórdão disponibilizado às partes que não reflete o julgado analisado por esta Colenda Câmara – Colação, nessa oportunidade, do voto efetivamente apreciado – Correção necessária - Julgamento do recurso que deve observar os termos do acórdão coligido aos autos nesta oportunidade - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284899-73.2024.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2331839-62.2025.8.26.000025 de março de 2026
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a penhora de direitos aquisitivos de compromisso de compra e venda. Insurgência do credor. Acolhimento. Direitos aquisitivos suficientemente demonstrados por instrumentos particulares, cadastro de contribuintes na Municipalidade e termo de divórcio consensual entre o executado e sua ex-esposa. Admissibilidade da constrição à luz do art. 835, XII, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2331839-62.2025.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
- TJSP · Acórdão1002113-08.2019.8.26.004503 de março de 2026
APELAÇÃO – Embargos à execução – Sentença de improcedência – Recurso dos embargantes (duas pessoas físicas e uma pessoa jurídica) que pugnam, preliminarmente, pela concessão da gratuidade judiciária e, subsidiariamente, pelo diferimento das custas – Enfrentamento do recurso no tema preliminar – Declaração de hipossuficiência não vincula o magistrado – Prazo concedido para apresentação de documentos capazes de evidenciar a hipossuficiência financeira – Pessoas físicas – Embargantes que não colacionaram a integralidade dos itens solicitados por esta Relatoria – Ausência de elementos capazes de provar a renda mensal auferida pelo casal – Executados que, contudo, residem em prédio de luxo, conforme constatado por oficial de justiça nos autos de execução – Pessoa Jurídica – Possibilidade de concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica quando comprovada a impossibilidade de efetuar o pagamento dos encargos processuais – Súmula n. 481 do STJ - Documentação expressamente solicitada para análise do benefício igualmente não fornecida em sua totalidade – Situação cadastral ativa perante a Receita Federal do Brasil – Existência de pendências financeiras não autorizam, por si só, a outorga da benesse – Receita anual superior a 24 milhões de reais – Concessão da gratuidade deve ocorrer em situações excepcionais, nas quais, a despeito da perspectiva de ganho, o insucesso na causa possa comprometer a manutenção das operações, o que não é possível constatar – Contratação de advogado particular – Circunstância que milita contra a alegada vulnerabilidade – Benefício indeferido – Pedido subsidiário de diferimento do recolhimento das custas – Denegação – Ausência de documentos necessários à análise da gratuidade também compromete o exame da possibilidade do pagamento das custas ao final do processo – Inteligência do artigo 5º da Lei Estadual n. 11.608/03 – Concessão de prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do recolhimento do preparo a fim de que as demais questões devolvidas no recurso possam ser apreciadas, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC – JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA A FIM DE PROPICIAR À PARTE RECORRENTE O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 1002113-08.2019.8.26.0045; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/03/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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